A pedido do Ministério Público do Acre, por meio do promotor de Justiça Vanderlei Batista Cerqueira, a Justiça em Senador Guiomard, negou pedido da defesa dos policiais militares Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, de reconstituição do caso em que foi vítima a enfermeira Géssica Melo de Oliveira, assassinada pelos dois PMs aos 32 anos de idade, em dezembro de 2023, durante uma abordagem na BR-317.
A defesa dos acusados pelo crime, que cumprem prisão em regime domiciliar, queria reconstituir a ocorrência para restar comprovado que a vítima, segundo o requerimento, sofria de distúrbios mentais e que por isso teria desobedecido a ordem de parada dada pelos militares e por isso eles dispararam contra o veículo que ela dirigia e que resultou em sua morte com pelo menos sete balas de fuzil.
A justiça e o MPAC acataram argumentos da defesa dos familiares da vítima, através do advogado Walisson dos Reis Pereira, de que a reconstituição para o fim requerido pelos acusados pelo crime iria contra a dignidade da vítima. “O Ministério Público e a Justiça defenderam a dignidade da vítima”, disse o advogado Walisson dos Reis Pereira, em entrevista ao ContilNet nesta terça-feira (18).
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Géssica Melo de Oliveira, mãe de três filhos menores, foi baleada e morreu antes de chegar no hospital. A Polícia Militar do Acre (PMAC) defendeu seus integrantes afirmando que a enfermeira foi baleada porque furou um bloqueio policial na rodovia entre os municípios de Capixaba e Senador Guiomard, fazendo manobras perigosas e estava armada, versão contestada pela família.
Os policiais tentaram se defender afirmando que agiram em legítima defesa e que a vítima estava armada. A arma encostada no veículo, segundo atestou a perícia técnica, não pertencia a enfermeira e ela não teve contato com o objeto, segundo revelaram exames de DNA. Os PMs foram acusados de “plantar” a arma no local do crime e também respondem por fraude processual. A fraude processual também ficou evidenciada pelo fato de os familiares da vítima terem demonstrado não haver qualquer indícios de que houve capotamento no veículo da enfermeira, o que foi comprovado pela perícia.

