Tribuna Delas: o voto feminino, os direitos humanos e a paridade no sistema OAB

Veja no artigo da advogada Marina Belandi

Artigo escrito pela advogada Marina Belandi/Foto: Reprodução

O ano era 1932 e o Brasil testemunhava a celebração de um direito que passou décadas para ser conquistado: o voto feminino. Foram anos de mobilizações de um movimento que ficou conhecido como sufragista, responsável por apresentar reflexões e pautas que ampliaram os conceitos de cidadania da época, mas que também fortaleceu os princípios democráticos ao defender a inclusão de uma parcela significativa da população nas decisões políticas.

O voto feminino transcende o mero direito político, trata-se de um direito humano que empodera as mulheres a participar ativamente da construção de políticas públicas e do futuro do país. A exclusão das mulheres dos processos decisórios perpetuava desigualdades estruturais e limitava o alcance de uma democracia verdadeiramente representativa.

A busca por direitos também reflete nos órgãos de classe. Um exemplo concreto é a conquista do direito à paridade de gênero no sistema da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2020. Foram anos intensos – eu sei, pois também fui pioneira desse movimento no Acre – de diálogos, articulações e muita união das mulheres advogadas em torno desta pauta.

Fortalecemos comissões dedicadas às mulheres, ampliamos as vozes de advogadas na mídia, batalhamos por mais espaço em instâncias decisórias até, finalmente, conseguirmos a aprovação de uma política institucional que hoje possibilita a efetiva e igualitária participação feminina na instituição de classe mais respeitada do país. Isso foi só o começo. Queremos e podemos mais!

Há 93 anos – igual idade da Seccional Acre da OAB – a conquista do voto feminino abriu portas para ampliação de equidade em todas as esferas da sociedade. O fortalecimento da presença feminina em espaços como a OAB é símbolo não apenas do avanço institucional, mas também do compromisso com uma justiça mais inclusiva e igualitária, que reflete os valores essenciais dos direitos humanos.

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