Paulo Gonet, procurador-geral da RepĂșblica, manteve, nesta quinta-feira (13/3), a denĂșncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ele, o documento descreve âconduta criminosaâ por parte do ex-presidente e dos outros 33 indiciados.

Gonet cita âconduta criminosaâ de Jair Bolsonaro e 33 indiciados. FOTO: BRENO ESAKI/METRĂPOLES @BrenoEsakiFoto
âSuperadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mĂ©rito, que âa fase processual do recebimento da denĂșncia Ă© justiça de deliberação, jamais de cognição exaurienteâ e que, na espĂ©cie, a denĂșncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas honestidades, âexplanando, de forma explicada e individualizada, a conduta criminosa em teses exigidas por cada um dos denunciadosââ, escreveu Gonet na decisĂŁo.
Na nova manifestação, o PGR contrapĂŽs os pontos centrais apresentados pelas alegaçÔes das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da PresidĂȘncia da RepĂșblica tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça central da investigação e da denĂșncia oferecida ao STF.
Segundo Gonet, não hå fatos que justifiquem o não uso da delação.
Gonet expĂŽs, ainda, que o prĂłprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, defendeu âa manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das clĂĄusulas estabelecidasâ.
IncompetĂȘncia do STF
Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi a incompetĂȘncia do STF para julgar o caso. A PGR contrapĂ”e, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando âa tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercĂcio do cargo e em razĂŁo das funçÔes subsiste mesmo apĂłs o afastamento da autoridade de suas atividadesâ.
Essa regra, conforme dispĂ”e a PGR, vale, atĂ© mesmo, quando o inquĂ©rito ou a ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercĂcio do cargo. âNa espĂ©cie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da RepĂșblica e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercĂcio de seus cargos, e em razĂŁo deles, justamente com o intuito de se alongarem no poderâ, destacou Gonet.
