Procuradoria cita “conduta criminosa” de Jair Bolsonaro e 33 indiciados; denĂșncia Ă© mantida

Procurador-geral da RepĂșblica mantĂ©m denĂșncias contra Bolsonaro e outros 33 indiciados por tentativa de golpe de Estado

Por MetrĂłpoles 13/03/2025

Paulo Gonet, procurador-geral da RepĂșblica, manteve, nesta quinta-feira (13/3), a denĂșncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ele, o documento descreve “conduta criminosa” por parte do ex-presidente e dos outros 33 indiciados.

Procuradoria cita “conduta criminosa” de Jair Bolsonaro e 33 indiciados; denĂșncia Ă© mantida

Gonet cita “conduta criminosa” de Jair Bolsonaro e 33 indiciados. FOTO: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mĂ©rito, que ‘a fase processual do recebimento da denĂșncia Ă© justiça de deliberação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espĂ©cie, a denĂșncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas honestidades, ‘explanando, de forma explicada e individualizada, a conduta criminosa em teses exigidas por cada um dos denunciados’”, escreveu Gonet na decisĂŁo.

Na nova manifestação, o PGR contrapĂŽs os pontos centrais apresentados pelas alegaçÔes das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da PresidĂȘncia da RepĂșblica tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça central da investigação e da denĂșncia oferecida ao STF.

Segundo Gonet, não hå fatos que justifiquem o não uso da delação.

Gonet expîs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, defendeu “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

IncompetĂȘncia do STF

Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi a incompetĂȘncia do STF para julgar o caso. A PGR contrapĂ”e, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercĂ­cio do cargo e em razĂŁo das funçÔes subsiste mesmo apĂłs o afastamento da autoridade de suas atividades”.

Essa regra, conforme dispĂ”e a PGR, vale, atĂ© mesmo, quando o inquĂ©rito ou a ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercĂ­cio do cargo. “Na espĂ©cie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da RepĂșblica e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercĂ­cio de seus cargos, e em razĂŁo deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, destacou Gonet.

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