O Acre é o estado brasileiro com o maior número de furtos de energia elétrica e ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos”, segundo levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2024, quando considerada a proporcionalidade dos casos em relação ao tamanho da rede elétrica.

Foram identificados quase 28 mil casos/Foto: Reprodução
Somente no primeiro semestre deste ano, foram registrados quase 28 mil casos de furtos no estado, número que já supera o total de 2023, quando foram identificadas 12,5 mil ligações clandestinas. Como consequência, os consumidores acreanos estão pagando 3,4% a mais na conta de luz, o maior acréscimo do país, conforme aponta estudo da Aneel.
A prática ilegal gera prejuízos bilionários no Brasil. Em 2023, o custo total do furto de energia foi de R$ 9,9 bilhões, dos quais R$ 6,9 bilhões foram repassados aos consumidores nas revisões tarifárias das distribuidoras. O Acre, proporcionalmente, foi o estado com a maior alíquota de repasse.
Além de impactar as contas de luz, os “gatos” provocam perdas significativas na arrecadação de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O Acre cobra atualmente 19% de ICMS sobre o consumo de energia, e o furto afeta diretamente a arrecadação estadual. Em 2024, a Secretaria da Fazenda do Acre registrou receita de R$ 209 milhões com o imposto, contra R$ 195 milhões em 2023 e R$ 182 milhões em 2022, ano em que o governo federal reduziu as alíquotas de energia, comunicações e combustíveis para 17%.
“Temos o problema do furto de energia e a redução da alíquota do ICMS, que caiu de 25% para 19%,” lamentou o secretário adjunto da Sefaz, Clóvis Monteiro.
Em resposta ao aumento das fraudes, a Energisa Acre está implantando medidores remotos com tecnologia do Sistema de Medição Centralizada (SMC), substituindo os antigos equipamentos analógicos. O novo sistema permite o monitoramento remoto do consumo e a suspensão automática do fornecimento em casos de inadimplência.
O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.