31 de maio de 2025

Empresas contratadas para obras públicas em Rio Branco terão que justificar paralisação

Medida pretende aumentar a transparência e combater prejuízos causados à população por obras inacabadas

A partir de agora, empresas contratadas para executar obras públicas em Rio Branco terão que justificar formalmente qualquer interrupção superior a 30 dias. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Municipal nº 12.564, publicada nesta quarta-feira (23) pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene.

Conforme a nova legislação, a justificativa deverá ser entregue ao órgão responsável em até cinco dias úteis após a paralisação / Foto: Reprodução

Conforme a nova legislação, a justificativa deverá ser entregue ao órgão responsável em até cinco dias úteis após a paralisação. O objetivo é evitar o abandono de projetos sem aviso ou embasamento técnico, uma prática que prejudica tanto a população quanto a administração municipal.

“Muitas vezes, as empresas ganham a licitação e não dão continuidade às obras, deixando tudo parado sem sequer informar o motivo. Isso atrasa os serviços e compromete o planejamento da prefeitura. Com a nova lei, garantimos mais clareza e responsabilidade nesse processo”, afirmou Bestene.

A proposta foi apresentada pelo vereador Márcio Mustafá, que argumentou ser essencial estabelecer regras mais rígidas diante da recorrência desse tipo de situação em contratos públicos. “Agora a prefeitura tem respaldo legal para cobrar explicações e aplicar penalidades se necessário. Isso vai dar mais transparência ao uso do dinheiro público”, destacou o parlamentar.

A sanção da norma segue uma diretriz da gestão do prefeito Tião Bocalom, que tem como uma de suas prioridades a melhoria da gestão pública e a fiscalização rigorosa dos contratos com empresas prestadoras de serviço.

Dentre os pontos principais da nova lei, destaca-se que todas as empresas contratadas para executar obras públicas em Rio Branco devem apresentar uma justificativa formal sempre que houver paralisação, suspensão ou qualquer impedimento na execução do serviço por um período superior a 30 dias e essa justificativa deve ser encaminhada ao órgão contratante no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do início da interrupção. Caso a empresa descumpra essa exigência, estará sujeita à aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.

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