TCE Acre alerta municípios sobre determinação do STF em relação as “emendas Pix”

Iniciativa indica que seja priorizado o cadastro dos planos de trabalho ainda pendentes

Por Ascom 10/04/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), em atenção a decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 854, promove alerta aos municípios beneficiários das “Emendas PIX”, oriundas do orçamento federal.

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TCE Acre alerta municípios sobre determinação do STF em relação as “emendas Pix”. Foto: Ascom

A iniciativa indica que seja priorizado o cadastro dos planos de trabalho ainda pendentes, referentes aos anos de 2020 a 2023, junto à plataforma Transferegov, realizando a efetiva prestação de contas, no prazo de 90 dias corridos, a contar da determinação contida na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no dia 1º de abril de 2025.

Nos termos da Decisão do STF, a não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para execução de emendas parlamentares, a teor da Lei Complementar nº. 210/2024 (art. 10, incisos XXII e XXIII), sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Saiba o teor da decisão do STF pelo link

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