A coluna Fábia Oliveira descobriu que advogados moveram um habeas corpus com pedido liminar em favor de MC Cabelinho. Iniciado no dia 26 de maio, o caso já conta com uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que vamos revelar detalhes agora com exclusividade.
O habeas corpus em questão foi apresentado com um objetivo: trancar um inquérito policial em que Cabelinho é investigado pela suposta prática do crime de lesão corporal em uma boate do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 2022.
Segundo a suposta vítima, ela e o músico se desentenderam na casa noturna. Na ocasião, ele a teria xingado e garantido que “seu bonde” estava próximo. Os tais amigos, por sua vez, teriam aparecido e desferido socos e chutes, bem como levado itens pessoais durante a agressão.
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O que diz o habeas corpus
Pois bem. O habeas corpus apresentado em favor de MC Cabelinho destaca que a agressão sequer foi atribuída a ele, mas sim a terceiros. De igual modo, se ele fosse “apagado dos fatos”, ainda assim a violência teria acontecido. O HC menciona, ainda, que a suposta vítima iniciou uma confusão com outros fãs após ofender o músico que, por sua vez, em nada participou desses eventos.
Diante disso, uma menção pouco clara a seu nome não poderia justificar uma investigação criminal.
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MC Cabelinho
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MC Cabelinho
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MC Cabelinho
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MC Cabelinho e João Gomes revelaram perrengues durante Gammy Latino
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Flavia Saraiva e MC Cabelinho
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A narrativa ganha mais corpo quando o habeas corpus revela que os fatos já foram objeto de sentença na área cível. Nesse caso, foi comprovado que a confusão ocorreu entre a suposta vítima, seus amigos e fãs presentes no local, após uma provocação iniciada por ela.
Os fatos ocorreram após a suposta vítima ofender repetidamente o MC durante o show que ele fazia na noite. Seguranças e pessoas da produção de Cabelinho teriam tentado proteger a suposta vítima, mesmo sendo ela a causadora dos fatos.
O HC tem como alicerces, portanto, o fato de Cabelinho não ter praticado qualquer ato de natureza criminosa, bem como outra decisão que já julgou o caso em matéria cível e que é favorável ao cantor.
O documento pede uma liminar e, definitivamente, que o inquérito seja encerrado.
Liminar negada
A coluna soube também que a liminar foi indeferida no último dia 2,7 por se confundir com o pedido final.
Na mesma data foram abertas vistas para o Ministério Público se manifestar e um ofício para a delegacia de polícia responsável pelo caso fornecer informações.
