Desafio que matou menina de 8 anos: AGU aponta omissão das redes

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A Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha para que o Supremo Tribunal Federal (STF) responsabilize imediatamente as redes sociais que operam no Brasil por manterem em suas plataformas postagens que disseminam desinformação, golpes e ataques de ódio. Em pedido de tutela de urgência feito nessa segunda-feira (26/5), a AGU cita o caso da Sarah Raíssa Pereira de Castro (foto em destaque), menina de 8 anos que morreu no Distrito Federal em 13 de abril deste ano após ter assistido a uma espécie de desafio que incitava crianças e adolescentes a inalarem gás de desodorantes aerossóis.

5 imagensAGU citou o caso da Sarah Raíssa Pereira de CastroSarah Raíssa morreu após inalar gás de desodorante aerossolPai de Sarah Raíssa, Cássio Maurílio, quer responsabilização de app de vídeos de curtosSarah foi enterrada em 14 de abril, um dia após falecerFechar modal.1 de 5

Advocacia-Geral da União (AGU) quer responsabilização imediata das redes sociais

Emanuelle Sena/AGU2 de 5

AGU citou o caso da Sarah Raíssa Pereira de Castro

Arquivo pessoal/Reprodução3 de 5

Sarah Raíssa morreu após inalar gás de desodorante aerossol

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Pai de Sarah Raíssa, Cássio Maurílio, quer responsabilização de app de vídeos de curtos

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Sarah foi enterrada em 14 de abril, um dia após falecer

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A AGU pontuou que os conteúdos ilícitos difundidos não resultam apenas em prejuízos financeiros, como ocorre em casos de golpes, mas também “afetam a saúde física e mental de crianças e adolescentes”. “Nesse sentido, é possível citar o recente ‘desafio do desodorante’, amplamente divulgado em plataformas como TikTok e Kwai através de vídeos que promovem e ensinam referida prática”, diz o documento.

O pedido de tutela de urgência traz ainda o fato de que, quando Sarah Raíssa morreu após praticar o “desafio”, já havia estudos apontando a necessidade de moderação de redes sociais para interromper a circulação de conteúdos desse tipo.

‘Tal situação denota um cenário de risco para […] segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, os quais se encontram desprotegidos frente a conteúdos nocivos amplamente publicados e direcionados aos infantes.”

Entenda na prática a ação da AGU

O pedido da Advocacia-Geral da União foi feito nos processos em que o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro de 2024, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas, nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

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Entenda o caso Sarah Raíssa

O caso Sarah Raíssa, citado pela AGU, ocorreu no Distrito Federal em abril deste ano. A garota de 8 anos inalou gás de desodorante aerossol após assistir a uma espécie de desafio que circulava em apps de vídeos curtos.

  • Segundo a Polícia Civil do DF (PCDF), Sarah Raíssa Pereira de Castro deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) em 10 de abril após ter inalado gás de desodorante.
  • A menina foi influenciada por uma trend – algo que se tornou popular – em um aplicativo de vídeos curtos.
  • Sarah teve uma parada cardiorrespiratória, mas foi reanimada após uma hora de tentativas por parte dos médicos. Ela, no entanto, não respondeu mais a estímulos e teve constatada a morte cerebral em 13 de abril.
  • A PCDF investiga como a criança teve acesso ao referido desafio. O caso é apurado pela 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro).

O pai da garota, Cássio Maurílio, disse à época do ocorrido que pretendia processar o aplicativo onde a filha assistiu ao vídeo, bem como a empresa responsável pelo desodorante.

Conforme disse Cássio à imprensa, o aplicativo e a marca do produto “são igualmente responsáveis pela morte” da menina.

Inicialmente, circulou nas redes sociais que o desafio ocorreu no aplicativo Tik Tok. Contudo, durante o velório da criança, nesta segunda-feira (14/4), a tia da garota, Kelly Luane, disse que, na verdade, Sarah teria assistido ao vídeo no aplicativo Kwai. A informação não foi confirmada pela polícia.

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