Estudante da UFRJ morre após mal súbito em academia sem desfibrilador no Rio

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Nesta terça-feira (20/5), uma jovem de 22 anos faleceu após sofrer um mal súbito enquanto treina em uma academia. A garota foi identificada como Dayane de Jesus, uma estudante de Relações Internacionais  da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O caso aconteceu em Copacabana, na zona sul do Rio.

O momento foi registrado pelas câmeras de segurança do local. Nas gravações é possível ver Dayane sentada em um dos equipamentos enquanto usa o celular, de repente a jovem desmaia e é atendida por algumas pessoas que estavam próximas. A investigação segue em curso na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana.

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Estudante da UFRJ morre após mal súbito em academia sem desfibrilador no RioReprodução
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Estudante da UFRJ morre após mal súbito em academia sem desfibrilador no RioReprodução/Instagram
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Praia Vermelha, Rio de JaneiroReprodução
Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho na época em que era políticoFoto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Castelo Valentim, Santa Tereza, Rio de JaneiroReprodução/Instagram
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Corpo de Bombeiros do Rio de JaneiroReprodução / Globo

A emergência chegou ao local e interditou a academia para realizar uma perícia, que constatou a ausência de desfibrilador no estabelecimento. O equipamento, que emite choques elétricos para reanimação cardíaca, é um aparelho obrigatório por lei em academias para que, em casos como os de Dayane, a vítima seja atendida imediatamente.

Amigos e familiares lamentaram a morte da estudante, bem como o Instituto de Relações Internacionais da UFRJ: “Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias”, diz nota divulgada pelo instituto.

As penas para o descumprimento da Lei Municipal do RJ nº 7.259, que estabelece as regras acerca do desfibrilador, as penas para estabelecimentos que não cumprirem o que é ordenado são: multa de R$ 5 mil (valor corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional) e interdição do estabelecimento.

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