Fictor se pronuncia após reportagem do Metrópoles

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A Fictor Invest, empresa do grupo Fictor, enviou uma nota à redação após a coluna Tácio Lorran, do Metrópoles, publicar reportagem mostrando que a companhia tem usado um modelo pouco transparente para captar recursos de investidores e escapar da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na terça-feira (27/5), a coluna publicou documentos que indicam que a Fictor classifica as sociedades em conta de participação (SCPs) como “investimento” e “modelo de captação de recursos”, o que pode configurar infração à Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.

Na nota, a Fictor alegou que os documentos teriam indícios de que foram adulterados e reforçou que as SCPs são modelo jurídico previsto no Código Civil brasileiro. Confira a manifestação da empresa na íntegra:

“Prezados senhores,

A propósito da matéria publicada em 27/05/2025 na coluna do jornalista Tácio Lorran no portal Metrópoles sob o título ‘Documentos desmentem Fictor, nova patrocinadora do Palmeiras’, a Fictor Invest, empresa do grupo Fictor, considera imprescindível prestar os esclarecimentos a seguir.

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o Sr. Paulo Lima, suposto autor da postagem na rede social Linkedin utilizada na matéria, jamais foi funcionário, representante, preposto ou pessoa com qualquer tipo de vínculo com a Fictor. Por esse motivo, nunca esteve autorizado por nossa empresa a divulgar qualquer tipo de informação, produto ou serviço nosso.

Em razão dessa ausência de vínculo do referido senhor com nossa empresa, todo o conteúdo postado pelo referido senhor é de responsabilidade exclusiva dele. Por isso, não corresponde à verdade a afirmação de que a empresa estaria promovendo a oferta pública desse tipo de contrato.

Em segundo lugar, a Fictor tem esclarecer que, Após criteriosa avaliação dos trechos do suposto contrato que foram inseridos na matéria, chegou à conclusão de que o documento utilizado pelo Metrópoles apresenta evidentes e graves indícios de adulteração ou edição:

1) Quanto à suposta clausula primeira, nenhum desses contratos contém especificação do produto ‘milho’. Em todos os nossos contratos, faz-se apenas menção a commodities – expressão essa que pode designar um amplo conjunto de produtos. É fácil concluir portanto que tal informação foi inserida de forma fraudulenta, o que mostra que o documento fornecido ao Metrópoles foi editado ou adulterado;

2) Quanto à suposta cláusula oitava, cabe esclarecer que em nenhum desses contratos houve especificação de antecipação de lucros em patamar de 2,2% ao mês, até por se tratar de patamar absolutamente irreal na realidade atual, de modo que a inclusão dessa informação foi fruto de edição ou adulteração. Isso pode inclusive ser percebido pela evidente diferença de fonte entre o corpo da cláusula e o campo no qual foi inserida a falsa informação da taxa indicada na matéria.

Em terceiro lugar, vê-se na matéria uma foto do Sr. Phillippe Rubini, o que dá a entender que ele teria sido responsável pelos contratos indicados pelo Metrópoles ou, ao menos, teria deles participado na condição de signatário. Contudo, é preciso deixar claro que o Sr. Rubini jamais assinou qualquer contrato dessa natureza em nome da Fictor Invest, o que, também aqui, descredibiliza o conjunto e o teor da matéria.

Quanto à natureza do negócio jurídico que é objeto do instrumento utilizado pelo Metrópoles, a Fictor reitera seus esclarecimentos anteriormente prestados: as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) são modelo jurídico previsto no Código Civil brasileiro e adotado por diferentes grupos empresariais para viabilizar projetos em setores estratégicos, estando portanto em total conformidade com a legislação vigente, garantindo segurança jurídica e discrição nas operações.

A Fictor faz também questão de reforçar que suas SCPs não têm como finalidade a captação pública de recursos, tampouco configuram operações sob a regulação ou supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que os aportes realizados são de natureza privada e estruturados dentro do escopo legal permitido às sociedades civis.

Vale ressaltar também que, ao longo dos últimos anos, no exercício regular das atribuições de suas áreas internas de compliance, a Fictor submeteu essa modelagem jurídica e seu respectivo instrumento contratual à análise de pelo menos cinco escritórios de advocacia especializados. Todos os escritórios de advocacia contratados pela empresa manifestaram, por meio de pareceres jurídicos ou opiniões legais, a perfeita conformidade desse modelo de negócio que vem sendo implementado pela Fictor, bem como seu não enquadramento nas regras da Comissão de Valores Mobiliários.

A Fictor finaliza reafirmando, mais uma vez, seu compromisso com a legalidade, a transparência nas relações entre sócios e a condução ética de suas atividades empresariais.”

Nota da redação: a coluna Tácio Lorran teve acesso a dois contratos elaborados pela Fictor. Ambos os documentos trazem a assinatura digital de donos da companhia e foram validados no site Clicksign. A redação reforça que os termos “milho” e “2,2%” não fazem parte do teor essencial da reportagem.