O Governo do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial, um decreto que estabelece as diretrizes para o recebimento de patrocínios por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. A nova norma, assinada pelo governador com base na Constituição do Estado, visa garantir maior transparência, legalidade e eficiência na captação de recursos privados para ações públicas.
A regulamentação define o conceito de “administração pública patrocinada” como aquela que recebe apoio financeiro de pessoas físicas ou jurídicas — com ou sem fins lucrativos — para projetos, eventos ou atividades de interesse público. Em troca, os patrocinadores poderão obter visibilidade institucional, desde que respeitados os limites impostos pelo decreto.

A regulamentação define o conceito de “administração pública patrocinada” / Palácio Rio Branco/Foto: ContilNet
Segundo o texto, eventos culturais, sociais, esportivos, ambientais e outras ações do governo podem receber patrocínio passivo — quando o apoio ocorre sem contrapartidas promocionais pessoais a servidores ou autoridades. As contrapartidas autorizadas incluem exposição de marca, ações promocionais, convites, uso de imagem do evento e menções públicas.
Em casos específicos, como urgência comprovada ou inexistência de concorrência, a seleção dos patrocinadores poderá ocorrer sem chamamento público, desde que haja justificativa formal e parecer jurídico publicado.
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O decreto determina que todas as propostas de patrocínio devem ser formalizadas por meio de contrato, detalhando valores, contrapartidas, cronogramas e responsabilidades. Também será obrigatória a prestação de contas, com relatório técnico e comprovações da execução e do uso dos recursos.
Empresas ou pessoas com pendências legais, fiscais ou envolvidas em atos de corrupção, por exemplo, estão proibidas de patrocinar projetos públicos. O texto também veda a associação do patrocínio à promoção de servidores, bem como a concessão de qualquer vantagem indevida ao patrocinador em outras relações com o governo.
O uso de nomes de patrocinadores em eventos será permitido, desde que aprovado pela administração e limitado à duração da ação patrocinada, sem comprometer o caráter público da iniciativa.

Empresas ou pessoas com pendências legais, fiscais ou envolvidas em atos de corrupção, por exemplo, estão proibidas de patrocinar projetos públicos / Reprodução/Redes Sociais
Cada contrato contará com um gestor e um fiscal, nomeados pelo chefe do órgão responsável, para garantir o cumprimento das obrigações. A Procuradoria-Geral do Estado deverá aprovar previamente todos os editais e contratos.
As novas regras passam a valer a partir da data de publicação do decreto, ou seja, desde quarta-feira (29). Os órgãos públicos terão até 90 dias para criar suas comissões de seleção específicas, podendo utilizar comissões provisórias no período de transição.
Com o decreto, o governo busca alinhar a captação de patrocínios aos princípios constitucionais da administração pública, promovendo projetos de interesse coletivo com o apoio da iniciativa privada, sem comprometer a legalidade, a impessoalidade e a transparência
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