Uma mulher, de 63 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica na pista de lazer da Praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, nesse domingo (25/5). Segundo a Secretaria de Ordem Pública (Seop), quem pedalava a bicleta era um menor de 18 anos.
Uma equipe da Seop, que fazia fiscalização no local, prestou auxílio à vítima, “mas a senhora não quis ir ao posto médico nem fazer o registro da delegacia”.
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O atropelamento aconteceu quando a Avenida Vieira Souto estava fechada para carros, momento em que deveria estar livre para pedestres.
Segundo a Seop, não é permitido que bicicletas elétricas circulem no interior das pistas de lazer, no horário proibido aos carros, conforme o Decreto nº 13.531, de 22 de dezembro de 1994. Há exceção para crianças até 8 anos, que podem usar tanto ciclovias quanto áreas de lazer.
“A Seop realiza ações frequentes de conscientização e educação dos ciclistas. O objetivo é disciplinar e ordenar o uso destes veículos, oferecendo melhores condições de segurança e conforto a ciclistas e pedestres”, destaca a secretaria.