O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC), por meio da 13ÂȘ Promotoria de Justiça Especializada no Combate Ă ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar contra a Mulher, obteve a condenação de um homem pelos crimes de injĂșria racial, lesĂŁo corporal, ameaça e vias de fato cometidos contra sua ex-companheira. Os crimes ocorreram em 2023, na cidade de Rio Branco.

De acordo com a denĂșncia apresentada pelo MPAC, durante uma discussĂŁo, o rĂ©u chamou a vĂtima de âneguinhaâ em tom pejorativo/Foto:Tinnakorn Jorruang/Getty Images
De acordo com a denĂșncia apresentada pelo MPAC, durante uma discussĂŁo, o rĂ©u chamou a vĂtima de âneguinhaâ em tom pejorativo, configurando o crime de injĂșria racial, conforme previsto no CĂłdigo Penal.
AlĂ©m da injĂșria racial, o homem foi responsabilizado por outras condutas violentas, como agressĂ”es fĂsicas, ameaças e atos de violĂȘncia sem lesĂŁo corporal. A Justiça acatou integralmente a denĂșncia e condenou o rĂ©u a pena de quatro anos, dois meses e quinze dias.
As penas foram unificadas e fixadas para cumprimento em regime inicial aberto, com substituição por medidas restritivas de direitos, como pagamento de prestação pecuniĂĄria e participação obrigatĂłria em grupo reflexivo voltado a homens autores de violĂȘncia domĂ©stica.
A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Aparecido Fraga, da 1ÂȘ Vara de Proteção Ă Mulher da Comarca de Rio Branco.
A promotora de Justiça Dulce Helena Franco, responsĂĄvel pela denĂșncia e presente na audiĂȘncia de instrução e julgamento, destacou a importĂąncia da decisĂŁo judicial como um avanço no enfrentamento ao racismo. âO racismo Ă© crime, e quando praticado no contexto de uma relação Ăntima, agride nĂŁo sĂł a vĂtima, mas toda a coletividade negra. Ă dever do sistema de justiça dar uma resposta firme e proporcionalâ, afirmou.
