STJ determina perda de cargo de policiais militares condenados por tortura no Acre

O ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, acolheu os argumentos do MPAC e seguiu o parecer do MPF

No recurso, o MPAC sustentou que a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura/ Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a perda do cargo de dois policiais militares do Acre condenados por tortura. A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que havia rejeitado o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para a exclusão dos militares da corporação.

No recurso, o MPAC sustentou que a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura/ Foto: Reprodução

Os policiais foram condenados em primeira instância a 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tortura. Apesar da condenação, o TJAC havia considerado que a exclusão não seria automática, levando em conta o histórico funcional dos réus e o tempo decorrido desde o crime, ocorrido há mais de seis anos.

Diante disso, o MPAC, por meio do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), recorreu ao STJ. No recurso, o órgão sustentou que a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura, conforme previsto no §5º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997. O MPAC também argumentou que esse efeito deve ser aplicado mesmo a integrantes das forças de segurança pública militarizadas, já que o crime foi julgado na esfera da Justiça comum.

O ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, acolheu os argumentos do MPAC e seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que também recomendou o provimento do recurso. Na decisão, o STJ reafirmou sua jurisprudência, destacando que a perda do cargo público é uma consequência automática da condenação por tortura, conforme entendimento consolidado tanto na Corte quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.