Caso Atlético-MG: até quando times podem atrasar salários? Entenda tudo!

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O Atlético-MG viveu uma semana de fortes emoções. Na última terça-feira (22/7), Rony entrou na Justiça para rescindir o contrato com o clube por conta de atrasos de pagamentos. Outros jogadores do elenco como Gustavo Scarpa, Igor Gomes e Guilherme Arana entraram com notificações extrajudiciais pelo mesmo motivo.

No entanto, os atletas recuaram após o clube regularizar os pagamentos na última quarta-feira (23/7). O Portal LeoDias conversou com o advogado Cristiano Caús, sócio-fundador e responsável pela área de direito desportivo do escritório CCLA Advogados, para entender o que diz a legislação sobre atrasos de pagamentos e possíveis desdobramentos.

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Rony pode ser suspenso dos campos por órgão da CBF se não efetuar pagamento de dívidaRony pode ser suspenso dos campos por órgão da CBF se não efetuar pagamento de dívidaReprodução
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Cuca foi apresentado no Atlético-MG para sua quarta passagemDivulgação/Atlético-MG
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Hulk no Atlético MineiroFoto: Pedro Souza/Galo
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Caús esclarece que associações esportivas não podem atrasar salários, direitos de imagem, luvas, FGTS, contribuições previdenciárias ou qualquer outra verba ao atleta por mais de 60 dias. Já o atleta, pode buscar seus direitos na Justiça durante toda a vigência do contrato ou até dois anos depois do fim do vínculo empregatício.

A maior punição, além da rescisão indireta do contrato de trabalho e perda do vínculo desportivo com o atleta, é a obrigação de pagar a remuneração a qual o atleta teria direito até o fim do contrato, o que chamamos de cláusula compensatória esportiva, no Brasil. Na FIFA, as indenizações têm regras de cálculo diferentes, mas não foge muito desse panorama, nessas circunstâncias de inadimplência ao valor residual do contrato de trabalho.

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