Juíza determina retirada imediata de bloqueio feito por moradores em rua do Centro POP

Magistrada apontou que manifestação ultrapassou o limite da legalidade e prejudicou direitos coletivos

A Justiça do Acre determinou a desobstrução imediata da Rua Bola Preta, em Rio Branco, que havia sido interditada por moradores em protesto contra a mudança do Centro POP – unidade que presta atendimento a pessoas em situação de rua – para aquela região.

A decisão liminar, emitida pela juíza Adimaura Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido da Prefeitura de Rio Branco por meio de uma Ação de Manutenção de Posse com tutela de urgência. O município alegou que o bloqueio estava impedindo a prestação de serviços essenciais e violando o direito de ir e vir dos cidadãos.

A Justiça do Acre determinou a desobstrução imediata da rua Bola Preta, em Rio Branco/ Foto: ContilNet

De acordo com a ação, a via pública foi fechada com cordas, paus, pneus e outros objetos, além de incêndios em materiais, dificultando o tráfego de veículos e a circulação de pedestres. A juíza destacou que o protesto ultrapassou os limites do direito à livre manifestação, afetando diretamente a dignidade das pessoas em situação de rua e a legalidade da atuação do poder público.

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“O perigo de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial, além de afetar negativamente o deslocamento da população local e o uso regular da via pública”, destacou a magistrada na decisão.

A juíza destacou que o protesto ultrapassou os limites do direito à livre manifestação, afetando diretamente a dignidade das pessoas / Foto: Reprodução

A juíza autorizou o uso de força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial e determinou a retirada de todos os objetos que estejam impedindo o trânsito na rua Bola Preta. Também foi determinada a citação pessoal dos manifestantes eventualmente identificados no local, além da citação por edital dos demais envolvidos ainda não identificados.

Vale lembrar que a decisão é provisória e antecipa os efeitos da sentença final, considerando a urgência da situação. O mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário.

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