
A Justiça manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação após divórcio de um casal. No entendimento da desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, apesar do carinho afetivo com o cachorro, a relação jurídica envolvendo pets se insere no direito de propriedade e não no direito de família.
O caso envolveu uma mulher que, após a separação buscou a condenação do ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia para o pet, do qual ela ficou com a “guarda” exclusiva. No pedido à Justiça, a tutora do cão argumentou que os animais de estimação são seres sencientes e merecem proteção jurídica.
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Ela sustentou que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada, uma vez que o animal foi adquirido em conjunto durante o casamento e o ex-cônjuge deveria auxiliar nos custos, que acabaram ficando muito pesados para a mulher.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar o pedido, reforçou a tese de que animais de estimação, embora mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito, devendo ser tratados como bens no contexto do direito civil.
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