A Prefeitura de Rio Branco sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Complementar nÂș 349, que altera dispositivos da Lei Complementar nÂș 1.508, de 2003, ampliando as finalidades da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação PĂșblica (COSIP) e estabelecendo novos critĂ©rios para aplicação de alĂquota reduzida de IPTU em imĂłveis nĂŁo residenciais localizados nos distritos industriais.

Entre as mudanças foram incluĂdos nĂŁo apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede , mas tambĂ©m investimentos em modernização/Foto: Reprodução
Entre as mudanças no custeio da COSIP, foi incluĂdo nĂŁo apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede, mas tambĂ©m investimentos em modernização, expansĂŁo e implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros pĂșblicos. A lei tambĂ©m prevĂȘ a possibilidade de utilização de recursos para poda de ĂĄrvores e manutenção de vegetação com o objetivo de preservar a integridade da iluminação.
O Artigo 112 foi alterado para deixar claro que, alĂ©m de pessoas fĂsicas e jurĂdicas ligadas ao sistema regular de energia elĂ©trica, tambĂ©m serĂŁo contribuintes da COSIP os autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no Mercado Livre.

A lei tambĂ©m prevĂȘ a possibilidade de utilização de recursos para poda de ĂĄrvores com o objetivo de preservar a integridade da iluminação/Foto: Ilustrativa
Outra novidade Ă© a inclusĂŁo de alĂquota diferenciada de 1% para imĂłveis nĂŁo residenciais nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor. Para o exercĂcio de 2025, essa redução serĂĄ aplicada como remissĂŁo do crĂ©dito tributĂĄrio do IPTU jĂĄ lançado, sem abranger taxas de coleta e remoção de resĂduos sĂłlidos.
A concessĂŁo dos benefĂcios fiscais serĂĄ feita de forma automĂĄtica pela Secretaria Municipal de Finanças, que tambĂ©m regulamentarĂĄ a aplicação da lei. Empresas que desejarem solicitar a concessĂŁo retroativa, referente aos Ășltimos cinco anos, deverĂŁo protocolar pedido atĂ© 28 de novembro de 2025 nos Centros de Atendimento ao CidadĂŁo (CACs).
A Lei Complementar nÂș 349 entra em vigor na data de sua publicação.
VEJA LEI NA ĂNTEGRA

