Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefĂ­cio fiscal para distritos industriais

AlteraçÔes incluem uso de recursos para modernização e monitoramento da iluminação pĂșblica

Por Geovany CalegĂĄrio, ContilNet 13/08/2025 Ă s 08:32

A Prefeitura de Rio Branco sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Complementar nÂș 349, que altera dispositivos da Lei Complementar nÂș 1.508, de 2003, ampliando as finalidades da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação PĂșblica (COSIP) e estabelecendo novos critĂ©rios para aplicação de alĂ­quota reduzida de IPTU em imĂłveis nĂŁo residenciais localizados nos distritos industriais.

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefĂ­cio fiscal para distritos industriais

Entre as mudanças foram incluídos não apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede , mas também investimentos em modernização/Foto: Reprodução

Entre as mudanças no custeio da COSIP, foi incluĂ­do nĂŁo apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede, mas tambĂ©m investimentos em modernização, expansĂŁo e implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros pĂșblicos. A lei tambĂ©m prevĂȘ a possibilidade de utilização de recursos para poda de ĂĄrvores e manutenção de vegetação com o objetivo de preservar a integridade da iluminação.

O Artigo 112 foi alterado para deixar claro que, além de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao sistema regular de energia elétrica, também serão contribuintes da COSIP os autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no Mercado Livre.

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefĂ­cio fiscal para distritos industriais

A lei tambĂ©m prevĂȘ a possibilidade de utilização de recursos para poda de ĂĄrvores com o objetivo de preservar a integridade da iluminação/Foto: Ilustrativa

Outra novidade é a inclusão de alíquota diferenciada de 1% para imóveis não residenciais nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor. Para o exercício de 2025, essa redução serå aplicada como remissão do crédito tributårio do IPTU jå lançado, sem abranger taxas de coleta e remoção de resíduos sólidos.

A concessĂŁo dos benefĂ­cios fiscais serĂĄ feita de forma automĂĄtica pela Secretaria Municipal de Finanças, que tambĂ©m regulamentarĂĄ a aplicação da lei. Empresas que desejarem solicitar a concessĂŁo retroativa, referente aos Ășltimos cinco anos, deverĂŁo protocolar pedido atĂ© 28 de novembro de 2025 nos Centros de Atendimento ao CidadĂŁo (CACs).

A Lei Complementar nÂș 349 entra em vigor na data de sua publicação.

VEJA LEI NA ÍNTEGRA

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