O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em BrasĂlia, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elĂ©trica.

A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competĂȘncia da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidĂȘncia do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do PatrimĂŽnio do Servidor PĂșblico) sobre o serviço de fornecimento de energia elĂ©trica atĂ© 2021.Â
NotĂcias relacionadas:
- Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste såbado.
- Pressionada pela energia elétrica, inflação de fevereiro fica em 1,31%.
- Crescimento econÎmico, café e energia reforçaram inflação, diz BC.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.
A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.
Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.
Desconto nas contas
Desde entĂŁo, a AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel) determina Ă s distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhÔes jå foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhÔes serão descontados.
Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos crĂ©ditos. A agĂȘncia decidiu que os valores serĂŁo restituĂdos nas tarifas de energia calculadas nos prĂłximos 12 meses.
