Início / Versão completa
Você viu?

No Acre, Justiça condena empresa de transporte a indenizar passageiro com autismo após atraso

Por Suene Almeida, ContilNet 08/09/2025 15:53
Publicidade

Um passageiro com transtorno do espectro autista (TEA) deverá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma empresa de transporte rodoviário. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu falha na prestação de serviço.

Publicidade

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma Recursal/ Foto: Reprodução

O caso aconteceu em uma viagem no trecho Porto Velho – Rio Branco. A passagem previa embarque às 17h10, mas o ônibus só partiu às 22h. Durante o longo período de espera, a empresa não ofereceu nenhuma forma de assistência ou explicação ao cliente, o que motivou o processo judicial.

De acordo com o relator, juiz Clóvis Lodi, o atraso superior a cinco horas, aliado à ausência de informações, caracteriza descumprimento da Resolução nº 5974/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, a situação foi suficiente para causar sofrimento adicional ao passageiro.

“O pagamento de indenização é devido quando o atraso no transporte, somado à falta de suporte adequado, gera intensificação do sofrimento do consumidor”, afirmou o magistrado em seu voto.

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma Recursal e publicada na edição nº 7.854 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 8 de setembro.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.