O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em repercussĂŁo geral (Tema 1.424), que qualquer exigĂȘncia de altura mĂnima em concursos da Segurança PĂșblica deve seguir os parĂąmetros do ExĂ©rcito: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Com isso, leis e editais estaduais/municipais que estabeleçam alturas maiores sĂŁo inconstitucionais. A tese decorre de caso envolvendo candidata eliminada no concurso da PM de Alagoas por nĂŁo atingir 1,65 m, exigĂȘncia prevista em lei local; o STF considerou a regra desproporcional e determinou o prosseguimento da candidata. Supremo Tribunal Federal+2Supremo Tribunal Federal+2
A Corte ancorou o padrĂŁo na Lei federal nÂș 12.705/2012, que define os requisitos para ingresso nas carreiras do ExĂ©rcito Brasileiro, incluindo a estatura mĂnima diferenciada por sexo. Ao uniformizar o critĂ©rio, o STF evitou discrepĂąncias regionais e reforçou que a exigĂȘncia sĂł Ă© vĂĄlida quando houver lei e previsĂŁo expressa em edital. Planalto+1

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O que muda na prĂĄtica
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PadrĂŁo nacional Ășnico: editais de PM, PC, CBM e GCM devem adotar 1,60 m (H) e 1,55 m (M); Ăndices superiores deixam de valer. Supremo Tribunal Federal
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Mais inclusĂŁo: candidatos antes excluĂdos por regras locais mais rĂgidas podem concorrer em igualdade de condiçÔes. TJRO
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Segurança jurĂdica: organizadores e candidatos passam a ter referĂȘncia federal clara para a estatura mĂnima. Supremo Tribunal Federal
A tese do STF (sĂntese)
âA exigĂȘncia de altura mĂnima para ingresso em cargo do Sistema Ănico de Segurança PĂșblica pressupĂ”e lei e a observĂąncia dos parĂąmetros fixados para as carreiras do ExĂ©rcito (Lei 12.705/2012).â Supremo Tribunal Federal
Fonte: Informativo 1190 do STF; RE 1.469.887/AL (Tema 1.424); Lei 12.705/2012 (Planalto). Supremo Tribunal Federal+2Trilhante Informativos+2 e Direção Concursos
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