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STF padroniza altura mínima em concursos policiais: valem para todo o país

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em repercussão geral (Tema 1.424), que qualquer exigência de altura mínima em concursos da Segurança Pública deve seguir os parâmetros do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Com isso, leis e editais estaduais/municipais que estabeleçam alturas maiores são inconstitucionais. A tese decorre de caso envolvendo candidata eliminada no concurso da PM de Alagoas por não atingir 1,65 m, exigência prevista em lei local; o STF considerou a regra desproporcional e determinou o prosseguimento da candidata. Supremo Tribunal Federal+2Supremo Tribunal Federal+2

A Corte ancorou o padrão na Lei federal nº 12.705/2012, que define os requisitos para ingresso nas carreiras do Exército Brasileiro, incluindo a estatura mínima diferenciada por sexo. Ao uniformizar o critério, o STF evitou discrepâncias regionais e reforçou que a exigência só é válida quando houver lei e previsão expressa em edital. Planalto+1

Reprodução

O que muda na prática

A tese do STF (síntese)

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe lei e a observância dos parâmetros fixados para as carreiras do Exército (Lei 12.705/2012).” Supremo Tribunal Federal

Fonte: Informativo 1190 do STF; RE 1.469.887/AL (Tema 1.424); Lei 12.705/2012 (Planalto). Supremo Tribunal Federal+2Trilhante Informativos+2 e Direção Concursos
✍️ Redigido por ContilNet

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