AuxĂ­lio emergencial: 177 mil famĂ­lias devem devolver valores indevidos

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AuxĂ­lio emergencial: 177 mil famĂ­lias devem devolver valores indevidos


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Cerca de 177 mil famĂ­lias que receberam indevidamente o auxĂ­lio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo MinistĂ©rio do Desenvolvimento e AssistĂȘncia Social, FamĂ­lia e Combate Ă  Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhĂ”es.AuxĂ­lio emergencial: 177 mil famĂ­lias devem devolver valores indevidosAuxĂ­lio emergencial: 177 mil famĂ­lias devem devolver valores indevidos

Em nota, a pasta informou que estĂŁo fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiĂĄrios do Bolsa FamĂ­lia e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de atĂ© dois salĂĄrios mĂ­nimos ou renda mensal familiar de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos.

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“A devolução dos valores se dĂĄ nos casos em que foram identificadas inconsistĂȘncias como: vĂ­nculo de emprego formal; recebimento de benefĂ­cio previdenciĂĄrio; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situaçÔes que configuram pagamento indevido”, destacou o ministĂ©rio.

Ainda de acordo com a pasta, as notificaçÔes sĂŁo enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critĂ©rios do artigo 7Âș do Decreto nÂș 10.990/2022”.

O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opçÔes de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

Recursos

De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Estados

No topo do ranking das unidades federativas com maior nĂșmero de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estĂŁo SĂŁo Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e ParanĂĄ (13,25 mil).

Alerta

O ministĂ©rio alertou que nĂŁo envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estĂŁo disponĂ­veis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientaçÔes para auxiliar o cidadĂŁo na regularização e esclarecimento de dĂșvidas”.

Em caso de dĂșvidas, a orientação Ă© que o cidadĂŁo procure a ouvidoria do ĂłrgĂŁo, pelo Disque Social 121, ou busque informaçÔes em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

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