Início / Versão completa
Destaque 2

Governo Federal autoriza construção de mais de 400 moradias sociais para o Acre; saiba mais

Por Suene Almeida, ContilNet 06/10/2025 09:40 Atualizado em 06/10/2025 17:11
Publicidade

O Acre poderá viabilizar a construção de até 418 moradias rurais por meio do programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (MCMV Rural), conforme portaria publicada pelo Ministério das Cidades na última sexta-feira (3). O número representa cerca de 1,4% da meta nacional, que prevê 30 mil novas unidades em todo o país.

Publicidade

A nova regulamentação define como será feita a seleção das propostas em cada estado e estabelece as etapas para que entidades privadas sem fins lucrativos possam participar do programa. Essas instituições deverão comprovar regularidade jurídica e capacidade técnica para apresentar projetos de construção ou melhoria de moradias em áreas rurais.

aso o Acre não consiga aprovar o total de 418 unidades previstas, parte dessas vagas poderá ser transferida para outros estados: Foto: Reprodução

Segundo o Ministério das Cidades, a portaria detalha todas as fases do processo: desde a habilitação das entidades e o envio das propostas até a análise e seleção final. Os agentes financeiros e gestores operacionais ficarão responsáveis pela verificação dos documentos, enquadramento e administração das metas estabelecidas para cada unidade da federação.

Um dos pontos centrais da norma é a possibilidade de redistribuição das metas. Caso o Acre não consiga aprovar o total de 418 unidades previstas, parte dessas vagas poderá ser transferida para outros estados que tenham mais projetos aptos à execução.

O programa também estabelece critérios de prioridade para a escolha das propostas. Serão favorecidos projetos voltados a comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, famílias assentadas da reforma agrária, municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e localidades com déficit habitacional rural elevado ou carência de saneamento básico.

Os prazos já estão definidos: as entidades terão 30 dias para solicitar habilitação, 45 dias para análise documental e até 60 dias para enviar as propostas. A divulgação dos projetos selecionados deve ocorrer em até 130 dias após a publicação da portaria.

 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.