O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da prisão preventiva do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, investigado por lavagem de dinheiro em desdobramento da Operação Narco Vela, que apura um amplo esquema de tráfico internacional de drogas por via marítima.
O documento, assinado pelo procurador regional da República Silvio Pereira Amorim, foi juntado aos autos do Habeas Corpus nº 5027335-10.2025.4.03.0000, impetrado pela defesa do investigado e relatado pela juíza federal convocada Raecler Baldresca, na 3ª Região.
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Operação Narco Vela e desdobramento Narco Bet
A Operação Narco Vela teve origem em fevereiro de 2023, quando a Marinha dos Estados Unidos apreendeu 3.082 quilos de cocaína em um veleiro brasileiro denominado Lobo IV, em águas internacionais. A investigação revelou uma organização criminosa transnacional, com ramificações no Brasil e no exterior, dedicada ao tráfico de drogas por via marítima.
O caso de Buzeira surge no desdobramento batizado de “Operação Narco Bet”, deflagrado pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025, voltado à apuração de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais supostamente oriundos do tráfico internacional.
Segundo o MPF, o influenciador seria um dos principais beneficiários financeiros do contador Rodrigo de Paula Morgado, apontado como articulador do esquema financeiro da Narco Vela.
Indícios de lavagem e movimentações milionárias
De acordo com o parecer, as investigações indicam que R$ 19,7 milhões foram transferidos de Rodrigo Morgado diretamente para a empresa Buzeira Digital, pertencente ao influenciador, o que configura “fortes indícios de lavagem de dinheiro”.
O documento destaca que a dinâmica financeira é invertida, já que o prestador de serviços — o contador — seria quem fazia vultosas transferências ao cliente. Essa movimentação, somada ao padrão de vida incompatível com a renda declarada, sustenta a hipótese de branqueamento de capitais.
O MPF menciona ainda o episódio noticiado pela imprensa nacional, em que o influenciador teria presenteado o jogador Neymar com um colar avaliado em R$ 2 milhões, como exemplo de ostentação incompatível com sua atividade lícita. O caso foi citado em matéria do jornal Extra, utilizada pela Polícia Federal como elemento contextual.
Defesa alega prisão ilegal e violação à dignidade familiar
O habeas corpus, impetrado pelo advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, pede a revogação da prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos/SP, sob o argumento de que a decisão seria genérica e desprovida de fundamentação individualizada.
A defesa sustenta que não há contemporaneidade nos fatos, uma vez que a prisão foi decretada em setembro de 2025, mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas. Também afirma que Buzeira é primário, possui residência fixa e profissão lícita, além de ser pai de uma criança de 4 anos e ter esposa grávida, o que violaria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
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O influencer Buzeira
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Buzeira foi alvo de uma operação da Polícia Federal
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Buzeira está preso há uma semana
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Especialista analisa prisão de Buzeira, que denunciou excesso policial
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Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido nas redes como Buzeira
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Influenciador Buzeira
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Buzeira posa com seu macaquinho de estimação, dois carros de luxo e um helicóptero
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MPF vê risco à ordem pública e defende prisão preventiva
No parecer, o procurador Silvio Amorim afirmou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar obstruções às investigações, considerando o “elevado poderio econômico e operacional da organização criminosa”.
“O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita”, destacou o procurador.
O MPF entendeu que há perigo real e atual de interferência nas apurações, o que justificaria a manutenção da custódia cautelar, e rejeitou a aplicação de medidas alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Situação familiar não foi comprovada
O parecer reconhece que a defesa mencionou a condição familiar do investigado, mas observou a ausência de comprovação documental sobre o alegado problema de saúde do filho ou sobre a gestação da esposa.
Segundo o Ministério Público, “essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus”.
Diante dos elementos apresentados, o MPF manifestou-se pela denegação da ordem, mantendo a prisão preventiva de Bruno Alexssander Souza Silva. O caso agora aguarda julgamento de mérito pela Justiça Federal da 3ª Região.
