Agora Ă© lei: mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica tĂȘm direito ao aluguel social em Rio Branco

Por Ascom 27/11/2025 Ă s 16:22

O vereador LeĂŽncio Castro comemorou uma importante conquista social: agora Ă© lei o direito ao auxĂ­lio-aluguel, tambĂ©m chamado de aluguel social, para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica no municĂ­pio. A Lei Municipal nÂș 2.618/2025, de autoria do parlamentar, foi promulgada pelo presidente da CĂąmara, Joabe Lira, e oficialmente publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado.

Agora Ă© lei: mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica tĂȘm direito ao aluguel social em Rio Branco

Vereador LĂȘoncio Castro/Foto: Reprodução

A nova legislação institui uma medida protetiva de urgĂȘncia com suporte habitacional, permitindo que mulheres em situação de violĂȘncia tenham acesso a um recurso financeiro destinado a garantir moradia temporĂĄria segura, apĂłs autorização judicial. O benefĂ­cio poderĂĄ ser concedido por decisĂŁo da Justiça, assegurando Ă  vĂ­tima a possibilidade de se afastar imediatamente do agressor, preservar sua integridade e iniciar um processo de reconstrução de vida com dignidade e autonomia.

Reconhecido pela atuação voltada à proteção social e à defesa dos direitos das mulheres, o vereador LeÎncio Castro destacou a importùncia da iniciativa:

“Essa lei nasce da necessidade de dar condiçÔes reais de fuga e recomeço Ă s mulheres que precisam sair de casa para sobreviver. É mais que auxĂ­lio — Ă© um instrumento de liberdade”, afirmou.

A proposta fortalece a rede de acolhimento e proteção jĂĄ existente no municĂ­pio, amplia o alcance das polĂ­ticas pĂșblicas e posiciona Rio Branco como referĂȘncia no enfrentamento Ă  violĂȘncia de gĂȘnero na regiĂŁo Norte, com açÔes que vĂŁo alĂ©m do discurso e alcançam diretamente a realidade social.

Dados nacionais apontam que a dependĂȘncia financeira e a falta de um local seguro estĂŁo entre os principais fatores que impedem mulheres de romper o ciclo da violĂȘncia. Com a nova lei, Rio Branco dĂĄ um passo decisivo para garantir que essas vĂ­timas nĂŁo tenham que escolher entre voltar para o agressor ou ficar sem moradia.

A sanção da Lei nÂș 2.618/2025 representa uma vitĂłria nĂŁo apenas legislativa, mas humana: a garantia de que nenhuma mulher estarĂĄ sozinha na luta pela prĂłpria sobrevivĂȘncia e recomeço.

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