O vereador LeĂŽncio Castro comemorou uma importante conquista social: agora Ă© lei o direito ao auxĂlio-aluguel, tambĂ©m chamado de aluguel social, para mulheres vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica no municĂpio. A Lei Municipal nÂș 2.618/2025, de autoria do parlamentar, foi promulgada pelo presidente da CĂąmara, Joabe Lira, e oficialmente publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado.
A nova legislação institui uma medida protetiva de urgĂȘncia com suporte habitacional, permitindo que mulheres em situação de violĂȘncia tenham acesso a um recurso financeiro destinado a garantir moradia temporĂĄria segura, apĂłs autorização judicial. O benefĂcio poderĂĄ ser concedido por decisĂŁo da Justiça, assegurando Ă vĂtima a possibilidade de se afastar imediatamente do agressor, preservar sua integridade e iniciar um processo de reconstrução de vida com dignidade e autonomia.
Reconhecido pela atuação voltada à proteção social e à defesa dos direitos das mulheres, o vereador LeÎncio Castro destacou a importùncia da iniciativa:
âEssa lei nasce da necessidade de dar condiçÔes reais de fuga e recomeço Ă s mulheres que precisam sair de casa para sobreviver. Ă mais que auxĂlio â Ă© um instrumento de liberdadeâ, afirmou.
A proposta fortalece a rede de acolhimento e proteção jĂĄ existente no municĂpio, amplia o alcance das polĂticas pĂșblicas e posiciona Rio Branco como referĂȘncia no enfrentamento Ă violĂȘncia de gĂȘnero na regiĂŁo Norte, com açÔes que vĂŁo alĂ©m do discurso e alcançam diretamente a realidade social.
Dados nacionais apontam que a dependĂȘncia financeira e a falta de um local seguro estĂŁo entre os principais fatores que impedem mulheres de romper o ciclo da violĂȘncia. Com a nova lei, Rio Branco dĂĄ um passo decisivo para garantir que essas vĂtimas nĂŁo tenham que escolher entre voltar para o agressor ou ficar sem moradia.
A sanção da Lei nÂș 2.618/2025 representa uma vitĂłria nĂŁo apenas legislativa, mas humana: a garantia de que nenhuma mulher estarĂĄ sozinha na luta pela prĂłpria sobrevivĂȘncia e recomeço.


