O vereador Leôncio Castro comemorou uma importante conquista social: agora é lei o direito ao auxílio-aluguel, também chamado de aluguel social, para mulheres vítimas de violência doméstica no município. A Lei Municipal nº 2.618/2025, de autoria do parlamentar, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Joabe Lira, e oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação institui uma medida protetiva de urgência com suporte habitacional, permitindo que mulheres em situação de violência tenham acesso a um recurso financeiro destinado a garantir moradia temporária segura, após autorização judicial. O benefício poderá ser concedido por decisão da Justiça, assegurando à vítima a possibilidade de se afastar imediatamente do agressor, preservar sua integridade e iniciar um processo de reconstrução de vida com dignidade e autonomia.
Reconhecido pela atuação voltada à proteção social e à defesa dos direitos das mulheres, o vereador Leôncio Castro destacou a importância da iniciativa:
“Essa lei nasce da necessidade de dar condições reais de fuga e recomeço às mulheres que precisam sair de casa para sobreviver. É mais que auxílio — é um instrumento de liberdade”, afirmou.
A proposta fortalece a rede de acolhimento e proteção já existente no município, amplia o alcance das políticas públicas e posiciona Rio Branco como referência no enfrentamento à violência de gênero na região Norte, com ações que vão além do discurso e alcançam diretamente a realidade social.
Dados nacionais apontam que a dependência financeira e a falta de um local seguro estão entre os principais fatores que impedem mulheres de romper o ciclo da violência. Com a nova lei, Rio Branco dá um passo decisivo para garantir que essas vítimas não tenham que escolher entre voltar para o agressor ou ficar sem moradia.
A sanção da Lei nº 2.618/2025 representa uma vitória não apenas legislativa, mas humana: a garantia de que nenhuma mulher estará sozinha na luta pela própria sobrevivência e recomeço.
