CĂąmara regulamenta auxĂ­lio-aluguel para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica

De acordo com a nova lei, o benefício pode chegar a até R$ 1.000 mensais, com duração måxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação

Por Suene Almeida, ContilNet 27/11/2025 Ă s 09:07 Atualizado: hĂĄ 5 meses

O DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (27) trouxe a promulgação da Lei Municipal nÂș 2.618/2025, que regulamenta o auxĂ­lio-aluguel destinado a mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconĂŽmica em Rio Branco.

A norma, de autoria do vereador LeĂŽncio Castro, foi promulgada pelo presidente da CĂąmara Municipal, Joabe Lira, conforme estabelecido pela Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio.

CĂąmara regulamenta auxĂ­lio-aluguel para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica

CĂąmara regulamenta auxĂ­lio-aluguel para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica em Rio Branco/Foto: Reprodução

A legislação define que o auxílio-aluguel funcionarå como uma medida protetiva, concedida exclusivamente por decisão judicial. Seu principal objetivo é permitir que mulheres em risco possam deixar o ambiente agressor, garantindo-lhes segurança, estabilidade temporåria e dignidade.

De acordo com a nova lei, o benefício pode chegar a até R$ 1.000 mensais, com duração måxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O valor serå estipulado pelo juiz responsåvel pelo caso e pago diretamente à beneficiåria, mediante comprovação do aluguel e das despesas båsicas do imóvel, como ågua e energia.

O pagamento poderĂĄ ser feito em conta bancĂĄria criada exclusivamente para essa finalidade. Para manter o benefĂ­cio, as mulheres contempladas devem cumprir algumas exigĂȘncias, como participar de programas assistenciais oferecidos pelo municĂ­pio, informar qualquer alteração na sua condição socioeconĂŽmica e manter a documentação atualizada.

O descumprimento dessas obrigaçÔes pode resultar na suspensão ou cancelamento do auxílio, após avaliação técnica e comunicação ao Judiciårio.

AlĂ©m disso, a lei prevĂȘ o cancelamento do benefĂ­cio em casos como a revogação da medida protetiva, comprovação de melhora na condição financeira ou uso indevido do auxĂ­lio. BeneficiĂĄrias que obterem o recurso de forma fraudulenta serĂŁo obrigadas a devolver os valores recebidos e poderĂŁo ser responsabilizadas civil e criminalmente. Para garantir a correta aplicação dos recursos, o municĂ­pio poderĂĄ realizar auditorias periĂłdicas.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com dotaçÔes orçamentårias destinadas ao pagamento de benefícios eventuais, conforme a legislação municipal vigente.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.