Crise climåtica expÔe presos a ambientes insalubres, alerta DPU

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Crise climåtica expÔe presos a ambientes insalubres, alerta DPU


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A crise climĂĄtica, marcada, entre outras consequĂȘncias, pelo aumento da temperatura, tem impactado tambĂ©m o sistema prisional brasileiro, caracterizado pela superpopulação, infraestrutura precĂĄria, falta de ĂĄgua e de ventilação, expondo os presos a um ambiente insalubre com graves violaçÔes dos direitos humanos.Crise climĂĄtica expĂ”e presos a ambientes insalubres, alerta DPUCrise climĂĄtica expĂ”e presos a ambientes insalubres, alerta DPU

O alerta estĂĄ na nota tĂ©cnica da Defensoria PĂșblica da UniĂŁo (DPU), que cita os riscos da violĂȘncia tĂ©rmica como tratamento desumano e degradante nas prisĂ”es brasileiras. O documento tambĂ©m propĂ”e medidas concretas para mudar esse quadro.

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ConstruĂ­do no contexto da ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas da COP30, em BelĂ©m, no ParĂĄ, a nota reafirma o compromisso institucional da DPU com a defesa das pessoas encarceradas e busca promover o reconhecimento da violĂȘncia tĂ©rmica nos presĂ­dios, “que se insere nas mĂșltiplas dimensĂ”es da desigualdade/racismo ambiental”.

“A DPU visa contribuir para a construção de uma agenda nacional de justiça climática que inclua o sistema prisional brasileiro”, destaca o texto.

ViolĂȘncia tĂ©rmica

De acordo com a DPU, a violĂȘncia tĂ©rmica Ă© caracterizada pela exposição prolongada e involuntĂĄria a temperaturas extremas, comprometendo a saĂșde e a vida dos custodiados. A nota destaca que a compreensĂŁo desse conceito Ă© fundamental para a anĂĄlise da situação do sistema prisional brasileiro diante da crise climĂĄtica.

“O calor excessivo e o frio intenso comprometem a integridade fĂ­sica e psĂ­quica das pessoas privadas de liberdade, o que representa afronta Ă  Constituição Federal, que trata da vedação Ă  tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como da proibição de penas cruĂ©is”, diz o documento.

Insalubridade

O ĂłrgĂŁo cita ainda que a “falta de ventilação adequada, de acesso Ă  ĂĄgua potĂĄvel e de espaços de banho de sol, somada Ă  densidade de ocupação das celas, intensifica os efeitos da chamada violĂȘncia tĂ©rmica”.

Superlotação

Dados de 2024 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que o Brasil tinha aproximadamente 1.386 estabelecimentos prisionais, incluindo as unidades federais, com capacidade total estimada em 489.991 vagas. Havia, no entanto, 668.570 pessoas custodiadas em celas físicas, um déficit superior a 173 mil vagas.

Rio de Janeiro

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciåria do Estado do Rio (Seap), o estado tem cerca de 46 mil presos, sendo cerca de 1.700 do sexo feminino, divididos em 24 unidades prisionais, incluindo o hospital penitenciårio, o sanatório penal e o hospital materno infantil, com creche e maternidade, onde as detentas gråvidas e as que tem filhos pequenos são abrigados nessa unidade.

O sistema prisional do Rio jĂĄ opera com um dĂ©ficit de 17.455 vagas, e pode chegar a mais de 35 mil vagas negativas nos prĂłximos trĂȘs anos, de acordo com levantamento do MinistĂ©rio PĂșblico do Rio de Janeiro.

O governo do Rio, diz nĂŁo ter R$ 1,4 bilhĂŁo para cumprir metas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o sistema carcerĂĄrio fluminense, que prevĂȘ a construção de novas unidades penitenciĂĄrias para reduzir o dĂ©ficit carcerĂĄrio.

O documento ressalta que, apesar do aumento gradual de vagas nas Ășltimas dĂ©cadas, a as medidas ainda sĂŁo incapazes de solucionar o problema, diante do ritmo crescente do encarceramento.

“A combinação entre superlotação, insalubridade e ausĂȘncia de controle tĂ©rmico nos presĂ­dios constitui forma de maus-tratos e de tortura, na medida em que submete as pessoas privadas de liberdade a sofrimento fĂ­sico e mental grave, tratando-se de pena cruel, sem finalidade legĂ­tima do ponto de vista penal.”

Medidas

A nota tĂ©cnica da DPU traz medidas necessĂĄrias a serem adotadas, entre elas, “a elaboração de cronogramas estaduais para realização de perĂ­cia tĂ©rmica; suspensĂŁo de obras arquitetĂŽnicas sem prĂ©vio estudo de impacto de variação tĂ©rmica; revisĂŁo de normativo sobre diretrizes de arquitetura e infraestrutura de estabelecimentos penais; vestimentas gratuitas necessĂĄrias ao conforto tĂ©rmico; medidas de climatização; e fornecimento de ĂĄgua potĂĄvel adequada ao clima de cada regiĂŁo”.

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