Início / Versão completa
Notícias

Especialista em direito penal analisa prisão de Jair Bolsonaro e possíveis desdobramentos

Por Portal Leo Dias 22/11/2025 13:03 Atualizado em 22/11/2025 13:03
Publicidade

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22/11), em sua residência em Brasília, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou um pedido da Polícia Federal (PF), considerando a existência do risco de fuga. O advogado especialista em direito penal, Luiz Fernando Ortiz, explicou à reportagem do portal LeoDias em que se baseia a prisão e seus possíveis desdobramentos. Confira!

Publicidade

Ortiz ressalta que, apesar de a atual prisão estar ligada ao mesmo conjunto de fatos da condenação da trama golpista, a preventiva não é o início do cumprimento da pena imposta de 27 anos por tentativa de golpe de Estado, tratando-se de uma medida cautelar.

Veja as fotos

Jair BolsonaroReprodução: Band
Bolsonaro vai a hospital para remover lesões na peleReprodução/LeoDias TV
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliarFoto: @hugobarretophoto/Metrópoles
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Foto: Antonio Augusto/STF

“A prisão preventiva que foi decretada agora não antecipa esse regime e nem transforma automaticamente a situação dele em execução penal. A preventiva é uma medida cautelar totalmente independente da execução da pena, não tem relação alguma uma com a outra. Ela é usada apenas para garantir a aplicação da lei penal, evitar fugas e preservar também a ordem pública”, explicou o especialista.

Sobre a condenação da primeira turma do STF, no julgamento das ações do dia 8 de janeiro de 2023, o advogado afirmou que isso em nada interfere na atual prisão: “Essa condenação ainda não transitou em julgado, ele continua tendo direito a recorrer, e o recurso ainda pode ser levado ao plenário do STF. Embora não seja o cumprimento da pena, essa prisão está diretamente ligada ao mesmo conjunto de fatos que resultaram na condenação dele. E o ministro Alexandre de Moraes apontou elementos como risco de fuga, movimentação atípica de apoiadores e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal”, pontuou.

Quanto à possibilidade de Bolsonaro ter sua prisão penal decretada, Luiz explicou que tal ação só poderá ser tomada após o esgotamento de todos os recursos e o trânsito em julgado do processo: “O regime de cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro já foi fixado pela turma do STF no acórdão que o condenou a mais de 27 anos de prisão. Isso significa que, caso o processo chegue ao trânsito em julgado, ou seja, esgotadas todas as possibilidades de recurso, ele realmente iniciaria a execução da pena no regime fechado. No entanto, isso ainda não está em vigor, porque a condenação não transitou em julgado e a defesa ainda pode interpor alguns recursos”.

“Contudo, politicamente e processualmente, a decretação da preventiva reforça a percepção de risco e pode tornar mais difícil qualquer pedido futuro de medida menos gravosa, mas não muda o fato de que o regime fechado só será aplicado quando a ação se tornar definitiva”, alertou. Ortiz reforça ainda que, embora a prisão domiciliar tenha sido revogada e substituída pela prisão preventiva, o fundamento usado para a decisão foi o suposto risco de fuga. Logo, ele precisa ser comprovado de forma concreta, e a inexistência de provas pode fazer com que a cautelar seja revertida novamente para domiciliar.

“O simples fato de existir uma vigília organizada por apoiadores na porta da residência do ex-presidente não é, por si só, elemento suficiente para caracterizar abalo à ordem pública ou tentativa de fuga, até porque essa manifestação foi articulada por terceiros, não por Jair Bolsonaro, e não há demonstração direta de que ele tenha participado, incentivado ou se beneficiado dessa movimentação”, explicou.

Desta forma, durante o atual processo, a defesa do ex-presidente pode pedir que a atual prisão cautelar retorne para domiciliar, após a comprovação da inexistência de risco de fuga: “Então, nesse cenário, se no decorrer do processo ficar comprovado que não houve qualquer ato concreto de Bolsonaro indicando preparação de fuga e que os fatos utilizados para justificar a preventiva se limitam a interpretações subjetivas de eventos externos, a prisão preventiva perde sua razão de ser. Uma vez extinto o alegado risco, a defesa pode requerer o restabelecimento da prisão domiciliar, medida essa que é menos gravosa e já foi aplicada anteriormente, com pleno cumprimento das condições impostas”, analisou o especialista.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.