O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu, na segunda-feira (25/11), duas recomendações para que a prefeitura de Caldas Novas suspenda imediatamente o pagamento da gratificação de atividade e do adicional de representação a servidoras e servidores municipais.
Segundo os documentos, expedidos pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca, a lei que estabeleceu o pagamento por adicional de representação “fere artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, além de princípios como impessoalidade e moralidade administrativa” por permitir pagar o adicional a servidores comissionados.
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Segundo o MPGO, os servidores comissionados já exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e a remuneração já inclui essas atribuições.
A recomendação também afirma que a lei não define critérios claros para o cálculo dos valores, deixando ao Executivo a decisão sobre os percentuais, sem participação do Legislativo.
Em relação à gratificação de atividade, o MPGO afirmou que as situações que justificariam o pagamento envolvem “atividades comuns e rotineiras da administração pública, já cobertas pelo salário-base”.
“Atos como representar o município em bancos e órgãos públicos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos são, conforme o órgão, funções típicas dos cargos e não deveriam gerar pagamento extra”, escreveu o promotor na recomendação.
O MPGO também considerou inadequado o critério que calcula o adicional pelo número de instituições com as quais o servidor mantém contato. Para ele, trata-se de “um parâmetro vago e sujeito a interpretações subjetivas”.
A prefeitura de Caldas Novas deverá informar se irá acatar as recomendações. Procurada, a prefeitura ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
