Nova Lei garante prioridade no atendimento psicolĂłgico e terapĂȘutico para pais atĂ­picos em Rio Branco

Com a regulamentação, esses responsĂĄveis passam a ter prioridade no acesso aos serviços psicolĂłgicos e terapĂȘuticos oferecidos pelo municĂ­pio

Por Suene Almeida, ContilNet 27/11/2025 Ă s 09:45

A CĂąmara de Rio Branco promulgou nesta quinta-feira (27) a Lei Municipal nÂș 2.617/2025, que assegura prioridade no atendimento psicolĂłgico e terapĂȘutico a mĂŁes e pais atĂ­picos na rede pĂșblica municipal de Rio Branco.

Nova Lei garante prioridade no atendimento psicolĂłgico e terapĂȘutico para pais atĂ­picos em Rio Branco

Entre elas, estão condiçÔes como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia/Foto: Reprodução

A nova legislação reconhece a sobrecarga emocional e os desafios enfrentados por famĂ­lias que cuidam de crianças com deficiĂȘncia, transtornos ou doenças que exigem atenção contĂ­nua. Entre elas, estĂŁo condiçÔes como SĂ­ndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia.

De acordo com a lei, de autoria do vereador FĂĄbio AraĂșjo, serĂŁo considerados pais e mĂŁes atĂ­picos aqueles que possuem a guarda e proteção de filhos que demandam cuidados especiais permanentes.

Com a regulamentação, esses responsĂĄveis passam a ter prioridade no acesso aos serviços psicolĂłgicos e terapĂȘuticos oferecidos pelo municĂ­pio, assim como jĂĄ ocorre com idosos, gestantes e pessoas com deficiĂȘncia.

Para receber o atendimento prioritårio, o responsåvel deverå apresentar laudo médico ou documento que comprove a condição da criança no momento do atendimento.

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