A CĂąmara de Rio Branco promulgou nesta quinta-feira (27) a Lei Municipal nÂș 2.617/2025, que assegura prioridade no atendimento psicolĂłgico e terapĂȘutico a mĂŁes e pais atĂpicos na rede pĂșblica municipal de Rio Branco.

Entre elas, estĂŁo condiçÔes como SĂndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia/Foto: Reprodução
A nova legislação reconhece a sobrecarga emocional e os desafios enfrentados por famĂlias que cuidam de crianças com deficiĂȘncia, transtornos ou doenças que exigem atenção contĂnua. Entre elas, estĂŁo condiçÔes como SĂndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia.
De acordo com a lei, de autoria do vereador FĂĄbio AraĂșjo, serĂŁo considerados pais e mĂŁes atĂpicos aqueles que possuem a guarda e proteção de filhos que demandam cuidados especiais permanentes.
Com a regulamentação, esses responsĂĄveis passam a ter prioridade no acesso aos serviços psicolĂłgicos e terapĂȘuticos oferecidos pelo municĂpio, assim como jĂĄ ocorre com idosos, gestantes e pessoas com deficiĂȘncia.
Para receber o atendimento prioritårio, o responsåvel deverå apresentar laudo médico ou documento que comprove a condição da criança no momento do atendimento.

