Por unanimidade, STF nega recurso de Bolsonaro e decide manter condenação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (7/11) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão. Todos os quatro ministros votaram para negar os embargos de declaração e, assim, manter a sentença. O julgamento está acontecendo no plenário virtual e começou nesta sexta-feira.

Nos embargos, a defesa de Bolsonaro afirmou que a sentença é “injusta” e que seria “impossível manter a condenação”. Eles alegam que a condenação pelos atos de 8 de janeiro não se sustenta, porque ele não foi autor intelectual, nem incitou o crime. Além disso, dizem que faltam provas que liguem o ex-presidente ao plano Punhal Verde e Amarelo, que tinha como objetivo matar autoridades.

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Jair BolsonaroReprodução / Band
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Deputado federal Alberto Fraga (PL/DF) e Jair Bolsonaro em 2015Foto: Alan Marques/Folhapress
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A ex-secretária Regina Duarte e o ex-presidente Jair BolsonaroReprodução/Instagram/@reginaduarte
Jair Bolsonaro - Internet Reprodução
Jair Bolsonaro – Internet Reprodução
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Foto: Jorge Sant’Ana/Globo
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Foto: Antonio Augusto/STF

Moraes, no entanto, que relata o processo, julgou que ficou devidamente comprovado o papel de liderança do ex-presidente na trama golpista. “Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante [Bolsonaro], tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas destruíram, inutilização e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Bolsonaro, no entanto, ainda não será preso. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, o ex-presidente pode iniciar a execução de sua pena. Atualmente, ele está em prisão domiciliar após violar medidas cautelares.