A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu, em regulamento, as regras para o uso de gramado sintético no Campeonato Brasileiro de 2026. O tema aparece no artigo 24 do documento, que autoriza os clubes a mandarem seus jogos em estádios com piso artificial, desde que o campo atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento Geral de Competições (RGC).
O texto assegura ao clube visitante o direito de reconhecimento do gramado na véspera da partida. Essa atividade se limita a uma visita técnica ao estádio, com o objetivo de conhecer a estrutura e inspecionar o campo, permitindo apenas caminhar sobre o gramado, sem o uso de chuteiras com travas e sem a realização de qualquer tipo de treino.
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Além da visita técnica, o regulamento prevê que, em partidas disputadas em campos sintéticos, o clube visitante poderá realizar um treinamento no próprio estádio no dia anterior ao jogo. Para isso, a solicitação deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência ao clube mandante.
A data e o horário do treino precisam ser definidos em comum acordo entre as partes e comunicados à Diretoria de Competições (DCO). Caso a atividade não possa ocorrer no estádio da partida, o clube mandante deverá disponibilizar um campo de grama sintética similar em um centro de treinamento.
O uso de gramados sintéticos voltou a gerar debate ao longo da temporada, com manifestações públicas de jogadores da Série A, como Neymar e Lucas Moura, que se posicionaram contra esse tipo de piso. O tema ganhou novo destaque após o Flamengo encaminhar à CBF uma proposta defendendo a uniformização dos campos até 2027, o que provocou troca de declarações entre dirigentes e a divulgação de notas oficiais por clubes envolvidos.
Além das regras sobre o gramado, o regulamento do Brasileirão 2026 trouxe outras mudanças. Entre elas, está a definição de que o G-4 do campeonato seguirá garantindo vagas diretas na Copa Libertadores, enquanto a vaga adicional relacionada à Copa do Brasil será destinada à fase preliminar da competição continental, ponto que não estava previsto anteriormente.
O documento também esclarece que, caso o campeão da Copa do Brasil já esteja classificado para a fase de grupos da Libertadores por outra via, o vice-campeão herdará automaticamente a vaga direta. Se ambos os finalistas da Copa do Brasil já estiverem assegurados na Libertadores, as vagas excedentes serão redistribuídas de acordo com a classificação final do Campeonato Brasileiro.
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