Início / Versão completa
Editais & Concursos

Concursos TREs: CCJC aprova criação de 474 vagas na Justiça Eleitoral

Por Redação 12/12/2025 10:48
Publicidade

Os concursos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ganharam um importante avanço nesta quinta-feira. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei nº 4/2024, que autoriza a criação de 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, além de funções de confiança e cargos em comissão.

Publicidade

Reprodução

Com a aprovação na CCJC, o projeto segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados, etapa decisiva para que a proposta avance no processo legislativo.

O texto estabelece a criação de:

A medida tem como objetivo reforçar o quadro funcional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, garantindo mais estrutura para atendimento ao público, execução de atividades administrativas e suporte às eleições.

Segundo a justificativa apresentada, o aumento do número de cargos é essencial para suprir demandas decorrentes da modernização dos sistemas eleitorais, expansão dos serviços digitais e elevado volume de trabalho durante períodos eleitorais.

A expectativa é que, após aprovação no Plenário, o projeto siga para o Senado e possa viabilizar novos concursos em 2026.

Concursos TREs: cargos aprovados

Em suma, a CCJC aprovou o PL que prevê a criação de 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, sendo 232 para Analistas e 242 para Técnicos.

Veja a seguir o quadro com o detalhamento das vagas:

QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO CJ – 3 FC – 6
Tribunal Superior Eleitoral 26 27 8 24
Tribunal Regional Eleitoral do Acre 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 9 9 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 40 49 6 22
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 8 8 4 11
Tribunal Regional Eleitoral do Pará 7 7 3 9
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 7 7 2 7
Tribunal Regional do Paraná 6 6 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 5 5 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 4 4 2 6
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 5 5 2 7
TOTAL 232 242 75 245

Concursos TREs: por que vagas estão sendo criados?

A proposta foi justificada com base no crescimento expressivo da demanda de trabalho, ao haver um aumento de 15,3% no eleitorado e de 29,8% no registro de candidaturas entre 2010 e 2022.

O projeto visa suprir a necessidade de pessoal para lidar com novas atribuições, como o combate à desinformação (fake news), a segurança cibernética das urnas e o processamento de crimes comuns conexos aos eleitorais.

Outro ponto central da proposta é a necessidade de reduzir a dependência de servidores de outros órgãos.

Além disso, a medida busca atender também ao volume crescente de processos de prestação de contas de candidatos e partidos, além de projetos como a Identificação Civil Nacional (ICN) e o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Direção Concursos / Câmara dos Deputados

Redigido por ContilNet

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.