O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quarta-feira (3) estabelecendo que apenas a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) terĂĄ legitimidade para solicitar o impeachment de ministros da Corte. A medida suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia que qualquer cidadĂŁo apresentasse o pedido.
A decisĂŁo serĂĄ analisada pelo plenĂĄrio virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros poderĂŁo manter ou derrubar a liminar.

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QuĂłrum qualificado no Senado
Gilmar tambĂ©m definiu que a abertura de processo de impeachment no Senado Federal deverĂĄ contar com dois terços dos votos, e nĂŁo mais maioria simples, como prevĂȘ hoje a legislação.
Para o ministro, a regra atual cria uma situação âesdrĂșxulaâ, jĂĄ que um nĂșmero reduzido de votos poderia viabilizar uma denĂșncia contra integrantes do JudiciĂĄrio. Ele citou que, em uma sessĂŁo com 41 senadores, apenas 11 votos bastariam para abrir o processo caso houvesse muitas abstençÔes.
Proteção Ă independĂȘncia do JudiciĂĄrio
A liminar tambĂ©m impede que o mĂ©rito de decisĂ”es judiciais seja usado como fundamento para denĂșncias de crime de responsabilidade contra ministros do Supremo.
Gilmar alertou que o uso âabusivoâ do mecanismo de impeachment poderia funcionar como instrumento de pressĂŁo polĂtica sobre os magistrados, comprometendo a independĂȘncia da Corte.
âJuĂzes, temendo represĂĄlias, podem se ver pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses momentĂąneos, em vez de garantir a preservação dos direitos fundamentaisâ, escreveu o ministro.
Fonte: CNN Brasil
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