Justiça obriga poder público a garantir água potável em escola ribeirinha do Acre

A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (23)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o poder público a fornecer água potável a uma escola da zona rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade. O colegiado também decidiu manter a multa diária de R$1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da determinação judicial.

A determinação foi divulgada na manhã desta terça-feira (23)/Foto: Reprodução

A decisão foi relatada pelo desembargador Júnior Alberto e teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada para garantir condições básicas de funcionamento da unidade escolar, que atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano.

Em primeira instância, o Juízo reconheceu a omissão do poder público e determinou a adoção das providências necessárias para assegurar o abastecimento de água na escola. Contra essa decisão, foi interposta apelação, na qual o ente público alegou falta de recursos financeiros para cumprir a ordem judicial.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escola pública integra o mínimo existencial e está diretamente relacionado aos direitos fundamentais à saúde e à educação. O colegiado destacou ainda que crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com isso, a 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso e confirmou a sentença de primeiro grau, que determina a construção de um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na unidade escolar.

O julgamento refere-se à Apelação Cível nº 0800075-59.2024.8.01.0002.

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