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No Acre, Justiça limita convivência entre pai e filha ao ambiente virtual após denúncias de violência

Por Redação ContilNet

Uma decisão recente da 3ª Vara de Família de Rio Branco estabeleceu um novo parâmetro nas relações familiares afetadas por violência doméstica. A Justiça determinou que o pai de uma adolescente só poderá manter contato com a filha por meios virtuais, em razão de medida protetiva solicitada após relatos de agressões.

Guarda passa a ser exclusiva da mãe, e contato só poderá ocorrer por chamadas e mensagens/Foto: TJAC

A jovem, de 16 anos, é fruto do relacionamento do ex-casal, que inicialmente compartilhava a guarda, com residência de referência na casa da mãe e visitas paternas previamente regulamentadas. Entretanto, após a ocorrência de episódios de violência, a genitora solicitou que a guarda fosse modificada para unilateral.

Ao analisar o pedido, a juíza Maha Manasfi considerou o risco apontado no processo e reforçou que o interesse e a segurança da adolescente devem prevalecer. Ela destacou que, segundo o Atlas da Violência 2025, o ambiente doméstico ainda é o local onde mais se concentram casos desse tipo de agressão.

O relatório psicossocial anexado aos autos revelou que a adolescente descreveu situações graves e constantes de violência física e emocional atribuídas ao pai. Em audiência, ela afirmou temer qualquer convivência presencial, mas deixou claro desejar manter algum nível de comunicação, desde que limitada a mensagens e chamadas por vídeo.

Com base nessas informações, a magistrada autorizou que a convivência ocorra exclusivamente por meios virtuais. A decisão concede guarda unilateral à mãe e suspende, por tempo indeterminado, qualquer encontro presencial entre pai e filha, preservando apenas a comunicação on-line, sempre condicionada ao consentimento da adolescente.

O caso segue sob segredo de Justiça.

Com informações da assessoria

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