Uma decisĂŁo recente da 3ÂȘ Vara de FamĂlia de Rio Branco estabeleceu um novo parĂąmetro nas relaçÔes familiares afetadas por violĂȘncia domĂ©stica. A Justiça determinou que o pai de uma adolescente sĂł poderĂĄ manter contato com a filha por meios virtuais, em razĂŁo de medida protetiva solicitada apĂłs relatos de agressĂ”es.

Guarda passa a ser exclusiva da mĂŁe, e contato sĂł poderĂĄ ocorrer por chamadas e mensagens/Foto: TJAC
A jovem, de 16 anos, Ă© fruto do relacionamento do ex-casal, que inicialmente compartilhava a guarda, com residĂȘncia de referĂȘncia na casa da mĂŁe e visitas paternas previamente regulamentadas. Entretanto, apĂłs a ocorrĂȘncia de episĂłdios de violĂȘncia, a genitora solicitou que a guarda fosse modificada para unilateral.
Ao analisar o pedido, a juĂza Maha Manasfi considerou o risco apontado no processo e reforçou que o interesse e a segurança da adolescente devem prevalecer. Ela destacou que, segundo o Atlas da ViolĂȘncia 2025, o ambiente domĂ©stico ainda Ă© o local onde mais se concentram casos desse tipo de agressĂŁo.
O relatĂłrio psicossocial anexado aos autos revelou que a adolescente descreveu situaçÔes graves e constantes de violĂȘncia fĂsica e emocional atribuĂdas ao pai. Em audiĂȘncia, ela afirmou temer qualquer convivĂȘncia presencial, mas deixou claro desejar manter algum nĂvel de comunicação, desde que limitada a mensagens e chamadas por vĂdeo.
Com base nessas informaçÔes, a magistrada autorizou que a convivĂȘncia ocorra exclusivamente por meios virtuais. A decisĂŁo concede guarda unilateral Ă mĂŁe e suspende, por tempo indeterminado, qualquer encontro presencial entre pai e filha, preservando apenas a comunicação on-line, sempre condicionada ao consentimento da adolescente.
O caso segue sob segredo de Justiça.
Com informaçÔes da assessoria
