Um passageiro do Distrito Federal precisou esperar mais de três horas na rua, no meio da madrugada, depois de ser abandonado por um motorista do aplicativo 99. O caso ocorreu nesse ano, e a Justiça determinou que a empresa deve indenizÔ-lo.
O incidente ocorreu por volta de 1h10 da manhã, quando o motorista parceiro interrompeu a corrida porque o carro ficou sem gasolina. Sem alternativa, o passageiro ficou sozinho na rua até 4h15, quando finalmente conseguiu outro meio de transporte.
A ação chegou ao 2Āŗ Juizado Especial CĆvel e Criminal de Samambaia, onde o juiz Alessandro Bezerra avaliou que a situação ultrapassou qualquer contratempo comum. Para ele, o episódio gerou desamparo, angĆŗstia e risco Ć seguranƧa do consumidor, especialmente devido ao horĆ”rio e ao tempo de espera.
O magistrado lembrou que o contrato de transporte firmado nos aplicativos impõe uma obrigação de resultado, ou seja, o passageiro deve ser levado em segurança ao destino. Assim, concluiu que a 99 responde solidariamente pelos danos causados por seu motorista.
A empresa foi condenada a devolver o valor da corrida, R$ 55,40, e pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Procurada, a 99 não se manifestou até o momento.
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