A Polícia Civil afirmou que a morte de Moisés Alencastro não se enquadra como latrocínio, mas sim como homicídio seguido de furto. De acordo com o delegado Alcino Ferreira, a subtração de bens ocorreu após a vítima já estar morta, o que muda completamente o enquadramento jurídico do caso.
Durante a coletiva, o delegado explicou que, apesar da retirada de objetos pessoais, como o veículo e o telefone celular, não há indícios de que o crime tenha sido motivado pelo roubo. Para a polícia, a dinâmica demonstra que houve primeiro a agressão fatal, seguida do aproveitamento da situação para a subtração dos pertences.
VEJA MAIS: Caso Moisés: polícia investiga participação de um segundo envolvido no crime; veja detalhes
A ausência de sinais de arrombamento no apartamento confirma a tese de que a entrada no imóvel ocorreu de forma consensual. Isso indica que os autores tinham algum tipo de vínculo ou relação com a vítima, afastando a possibilidade de um crime cometido por desconhecidos com o objetivo principal de roubar.
Segundo Alcino Ferreira, a tipificação preliminar aponta para um concurso material de crimes, envolvendo homicídio qualificado e furto. A investigação segue em andamento, com base em provas periciais e depoimentos já colhidos.
