Comerciantes que atuam em quiosques da Praia da Enseada, no Guarujá, no litoral sul de São Paulo, estabeleceram em R$ 380 o valor mínimo de consumação para que turistas possam utilizar guarda-sol e cadeiras à beira-mar. A cobrança foi registrada nesta véspera de Ano-Novo, em um dia de forte calor, com temperaturas acima dos 30 °C.
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O preço, que equivale a cerca de um quarto do salário mínimo, passou a ser a condição para garantir sombra e assento em uma das praias mais movimentadas da cidade. Apesar do valor elevado, a medida não afastou os visitantes: a Enseada estava lotada por volta do meio-dia, com grande presença de turistas de classe média.
Embora seja uma prática recorrente em praias brasileiras, a exigência de consumação mínima é considerada ilegal. O Código de Defesa do Consumidor classifica esse tipo de cobrança como venda casada, vedada pelo artigo 39, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro ou à imposição de limites quantitativos sem justificativa.
A expectativa é de que cerca de 1,5 milhão de turistas passem pelo Guarujá durante o verão. Este também deve ser o último período sem a cobrança de uma taxa adicional de acesso à cidade. Isso porque foi sancionada uma lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), no valor de R$ 19,44 por dia de permanência, que entrará em vigor a partir de 2026.
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