Réu que tentou explodir aeroporto pede absolvição: “Crime impossível”

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Acusado de instalar um artefato explosivo em um caminhão-tanque estacionado nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília em dezembro de 2022, George Washington de Oliveira Sousa pediu ao STF a absolvição das acusações relacionadas ao episódio. A defesa do réu afirma que o caso configura “crime impossível”, argumentando que a bomba não tinha capacidade real de detonar.

De acordo com a peça enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, o artefato descrito na denúncia do Ministério Público Federal — composto por emulsão explosiva, fios, iniciador e garrafas plásticas — seria tecnicamente incapaz de provocar explosão. A defesa cita trecho do laudo pericial segundo o qual o dispositivo apresentava “ineficácia para acionamento/ativação da carga explosiva”.

A defesa do réu também afirma que não pretendia atingir o aeroporto. Segundo o documento, George Washington teria inicialmente planejado derrubar um poste de iluminação pública, mas desistiu da ação. O documento sustenta que não houve intenção de atacar instalações aeroportuárias nem de praticar crimes contra a aviação civil.

A defesa também rejeita as acusações de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito sob o argumento de que não há elementos que indiquem participação do réu em qualquer articulação com esse objetivo. De acordo com a peça, a narrativa da denúncia “é dissociada da realidade fática” e que não houve formação de associação criminosa estável entre os envolvidos.

Sobre as armas apreendidas na residência de George Washington, a defesa sustenta que todas eram legalmente registradas e requer sua restituição. Também pede, de forma alternativa, que eventuais imputações relacionadas ao artefato explosivo sejam desclassificadas para tipos penais menos gravosos, como posse ou transporte de explosivos.

A defesa arrolou delegados, agente de polícia, motorista do caminhão e solicitou a possibilidade de ouvir o perito responsável pelo laudo técnico.