Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta; veja como calcular

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores no país, o salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

As datas de pagamento valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais é considerado como mês cheio para fins de cálculo do benefício.

Também têm direito ao décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão contratual. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo proporcional

O décimo terceiro salário integral é pago apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional, calculado na razão de um doze avos (1/12) do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Por outro lado, o excesso de faltas injustificadas pode reduzir o valor do benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele período não será contabilizado no cálculo do décimo terceiro.

Tributação

Os trabalhadores também devem ficar atentos aos descontos aplicados sobre a gratificação natalina. Incidem sobre o décimo terceiro o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Já o FGTS é recolhido pelo empregador.

Os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações referentes à tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.