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STM mantém prisão de ex-soldado que matou cabo dentro de quartel

Por Metrópoles 15/12/2025 09:02 Atualizado em 15/12/2025 09:03
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O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado do Exército Brasileiro Kelvin Barros da Silva (foto em destaque), 21 anos, e manteve a prisão preventiva dele no âmbito da Justiça Militar da União.

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Kelvin é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Santos. O crime ocorreu em 5 de dezembro, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília.

A decisão foi proferida pelo ministro relator, Anisio David de Oliveira Junior. No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria “excessiva”, destacando a primariedade do preso, a inexistência de antecedentes criminais, o domicílio fixo no Distrito Federal e a ausência de risco de fuga.

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Ao analisar o pedido, o ministro relator entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo o magistrado, neste caso, prevalece a “proteção social”, já que houve “expressiva repercussão do caso, especialmente no ambiente militar”.

O ministro destacou que a prisão de Kelvin contribui para resguardar a integridade física dele, “considerando a ampla divulgação do caso e o risco de eventuais hostilidades”.

Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a prisão preventiva do ex-soldado.

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O soldado Kelvin Barros confessou ter matado Maria de Lourdes

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Reprodução/Redes sociais

Entenda o caso

Andamento

De acordo com os autos, o caso teve início com a prisão em flagrante de Kelvin feita pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Em seguida, houve a instauração de Inquérito Policial Militar no âmbito do Exército. Além do homicídio, a investigação apura a deflagração de um incêndio na sala da banda de música da organização militar e a subtração da arma que estava com Maria.

Após audiência de custódia realizada inicialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Com a definição da competência da Justiça Militar da União, uma nova audiência foi realizada na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, e o juiz federal plantonista homologou a prisão e manteve a custódia cautelar, alegando garantia da ordem pública e preservação da hierarquia e da disciplina militares.

 

 

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