A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou cinco policiais militares do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. Dos sete réus, dois foram absolvidos. Todos os ministros seguiram o voto do relator do processo, Alexandre de Moraes.
Foram condenados os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos.
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Coronel Fábio Augusto Vieira
Reprodução / PMDF
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Reprodução/CLDF
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
Reprodução/TV CLDF
Major Flávio Silvestre de Alencar
Hugo Barreto/Metrópoles
Em seu voto, Moraes abordou a participação de cada PM durante os atos de 8/1. Veja:
- Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves: Segundo Moraes, ambos “detinham posição de garantidores do bem jurídico tutelado — a estabilidade do Estado Democrático de Direito. Mesmo podendo agir, abstiveram-se deliberadamente, concorrendo para o resultado criminoso por meio de omissão dolosa. Portanto, as condutas omissivas dos réus contribuíram de forma relevante para a prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
- Jorge Eduardo Naime: Moraes entendeu que a participação de Naime “foi marcada pela anuência deliberada a um modelo de policiamento omisso e disfuncional, com base em informações superadas quanto à escala e à periculosidade dos manifestantes”.
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Segundo Moraes, houve “anuência tácita e conformação psicológica com o risco”. O ministro considerou que o PM,”embora não se identifique adesão ideológica explícita ou atuação ativa em círculos golpistas, os elementos dos autos demonstram anuência psicológica ao risco e aceitação tácita da fragilidade operacional planejada”.
- Marcelo Casimiro Vasconcelos: Segundo o ministro, era quem “dava as ordens em campo”. Moraes afirmou que “a posição efetiva de liderança operacional, associada à ausência de medidas prévias minimamente proporcionais aos riscos amplamente conhecidos, reforça sua condição de garantidor e evidencia a omissão imprópria qualificada.”
Os ministros votaram defendendo a absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, decidiram pela condenação à pena de 16 anos de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.
Os policiais militares respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.
