Veja o que disse Moraes sobre cada PM condenado pelo 8/1

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou cinco policiais militares do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. Dos sete réus, dois foram absolvidos. Todos os ministros seguiram o voto do relator do processo, Alexandre de Moraes.

Foram condenados os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos.

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Veja o que disse Moraes sobre cada PM condenado pelo 8/1 - destaque galeria6 imagensCoronel Klepter Rosa GonçalvesCoronel Jorge Eduardo Naime BarretoCoronel Paulo José Ferreira de Sousa BezerraMarcelo Casimiro Vasconcelos RodriguesMajor Flávio Silvestre de AlencarFechar modal.MetrópolesCoronel Fábio Augusto Vieira1 de 6

Coronel Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDFCoronel Klepter Rosa Gonçalves2 de 6

Coronel Klepter Rosa Gonçalves

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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

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Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Reprodução/TV CLDFMajor Flávio Silvestre de Alencar6 de 6

Major Flávio Silvestre de Alencar

Hugo Barreto/Metrópoles

Em seu voto, Moraes abordou a participação de cada PM durante os atos de 8/1. Veja:

  • Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves: Segundo Moraes, ambos “detinham posição de garantidores do bem jurídico tutelado — a estabilidade do Estado Democrático de Direito. Mesmo podendo agir, abstiveram-se deliberadamente, concorrendo para o resultado criminoso por meio de omissão dolosa. Portanto, as condutas omissivas dos réus contribuíram de forma relevante para a prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
  • Jorge Eduardo Naime: Moraes entendeu que a participação de Naime “foi marcada pela anuência deliberada a um modelo de policiamento omisso e disfuncional, com base em informações superadas quanto à escala e à periculosidade dos manifestantes”.
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Segundo Moraes, houve “anuência tácita e conformação psicológica com o risco”. O ministro considerou que o PM,”embora não se identifique adesão ideológica explícita ou atuação ativa em círculos golpistas, os elementos dos autos demonstram anuência psicológica ao risco e aceitação tácita da fragilidade operacional planejada”.
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos: Segundo o ministro, era quem “dava as ordens em campo”. Moraes afirmou que “a posição efetiva de liderança operacional, associada à ausência de medidas prévias minimamente proporcionais aos riscos amplamente conhecidos, reforça sua condição de garantidor e evidencia a omissão imprópria qualificada.”

Os ministros votaram defendendo a absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, decidiram pela condenação à pena de 16 anos de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.

Os policiais militares respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.