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Compensação do ICMS: Receita Federal detalha novas regras para empresas do Acre; confira

Por Redação ContilNet

Uma nova norma da Receita Federal (Portaria nº 635), oficializada no último dia de 2025, estabelece as diretrizes para que empresas e municípios lidem com o fim gradual dos benefícios fiscais do ICMS. A medida é um passo crucial na transição para o novo modelo tributário e afeta diretamente a estratégia econômica de diversas cidades acreanas.

Compensação do ICMS: Receita detalha regras para empresas do Acre/Foto: Reprodução

Para garantir o direito à compensação financeira, os contribuintes do Acre devem ficar atentos ao cronograma. O processo de solicitação será realizado exclusivamente via sistema digital da Receita Federal, seguindo os critérios abaixo:

A portaria traz uma segurança jurídica importante para cidades como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Por sediarem Áreas de Livre Comércio (ALCs), essas localidades foram citadas nominalmente para garantir a manutenção de seus tratamentos diferenciados, que permanecem fora do sistema de compensação da reforma por possuírem regras próprias de preservação.

Já para o restante do interior do estado, que utiliza o ICMS para atrair indústrias e centros logísticos, o cenário é de transição. Os chamados “benefícios onerosos” — aqueles que exigem investimento direto da empresa em troca de redução de imposto — sofrerão uma redução progressiva entre os anos de 2029 e 2032.

O que será compensado?

A União focará em benefícios que geraram repercussão econômica real, como créditos presumidos e dilação de prazos para pagamento do imposto. O objetivo é evitar perdas abruptas para os empreendimentos que se instalaram no Acre baseados em promessas de incentivos estaduais de longo prazo, permitindo uma adaptação financeira enquanto o novo sistema tributário entra plenamente em vigor.

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