Uma nova norma da Receita Federal (Portaria nÂș 635), oficializada no Ășltimo dia de 2025, estabelece as diretrizes para que empresas e municĂpios lidem com o fim gradual dos benefĂcios fiscais do ICMS. A medida Ă© um passo crucial na transição para o novo modelo tributĂĄrio e afeta diretamente a estratĂ©gia econĂŽmica de diversas cidades acreanas.
Para garantir o direito à compensação financeira, os contribuintes do Acre devem ficar atentos ao cronograma. O processo de solicitação serå realizado exclusivamente via sistema digital da Receita Federal, seguindo os critérios abaixo:
- PerĂodo de adesĂŁo: de 1Âș de janeiro de 2026 atĂ© o fim de 2028.
- Requisito temporal: apenas incentivos criados até 31 de maio de 2023 entram na regra.
- Documentação: é obrigatório comprovar que as contrapartidas (como geração de postos de trabalho e investimentos em infraestrutura) foram rigorosamente cumpridas.
- AnĂĄlise tĂ©cnica: cada benefĂcio passarĂĄ por um crivo da UniĂŁo para validar sua legalidade e impacto econĂŽmico.
A portaria traz uma segurança jurĂdica importante para cidades como BrasilĂ©ia, EpitaciolĂąndia e Cruzeiro do Sul. Por sediarem Ăreas de Livre ComĂ©rcio (ALCs), essas localidades foram citadas nominalmente para garantir a manutenção de seus tratamentos diferenciados, que permanecem fora do sistema de compensação da reforma por possuĂrem regras prĂłprias de preservação.
JĂĄ para o restante do interior do estado, que utiliza o ICMS para atrair indĂșstrias e centros logĂsticos, o cenĂĄrio Ă© de transição. Os chamados “benefĂcios onerosos” â aqueles que exigem investimento direto da empresa em troca de redução de imposto â sofrerĂŁo uma redução progressiva entre os anos de 2029 e 2032.
O que serĂĄ compensado?
A UniĂŁo focarĂĄ em benefĂcios que geraram repercussĂŁo econĂŽmica real, como crĂ©ditos presumidos e dilação de prazos para pagamento do imposto. O objetivo Ă© evitar perdas abruptas para os empreendimentos que se instalaram no Acre baseados em promessas de incentivos estaduais de longo prazo, permitindo uma adaptação financeira enquanto o novo sistema tributĂĄrio entra plenamente em vigor.


