De consumação mínima até reserva de espaço: o que pode e o que não pode nas praias do Brasil

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Denúncias de cobranças excessivas, imposição de consumo mínimo e disputas por espaço na areia têm colocado o comércio nas praias brasileiras no centro de uma discussão nacional. Nas últimas semanas, relatos de turistas e frequentadores apontaram práticas consideradas abusivas, especialmente no aluguel de cadeiras e guarda-sóis.

Um levantamento realizado pelo g1 identificou que não existe uma regra única para o uso comercial da faixa de areia no país. Foram analisadas legislações de 24 municípios litorâneos, e o resultado mostra um cenário fragmentado: em cinco cidades, não há qualquer norma municipal ou estadual específica para disciplinar a atividade econômica nas praias.

Nos outros 19 municípios analisados, as prefeituras editaram leis e decretos próprios nos últimos anos. Em geral, essas regras estabelecem limites para a quantidade de equipamentos permitidos na areia, proíbem a reserva prévia de espaços e vetam estruturas fixas, com o objetivo de garantir a livre circulação de pessoas.

Mesmo onde não há legislação local, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo aplicado. Pela norma federal, é permitido cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que o valor seja informado de forma clara, antecipada e não seja considerado abusivo. Já a exigência de consumo mínimo é proibida em todo o território nacional, por caracterizar prática abusiva e, em alguns casos, venda casada.

Nas cidades com regulamentação específica, as normas costumam detalhar horários de funcionamento, distância mínima entre barracas, regras para montagem de mesas e guarda-sóis e critérios para a cobrança de serviços. Já nos municípios sem regras próprias, prevalecem o CDC e as normas federais que tratam do uso da orla marítima.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, informou que elaborou uma nota técnica para orientar estados e municípios no combate a abusos. O documento reforça que a faixa de areia é um espaço público, não pode ser privatizada nem reservada, e proíbe práticas como consumação mínima, cobranças constrangedoras ou multas por perda de comanda.

O tema ganhou repercussão nacional após um episódio registrado em Porto de Galinhas, em Pernambuco. No local, um casal de turistas relatou ter sido agredido por barraqueiros após se recusar a pagar um valor maior pelo uso de cadeiras, cobrança que, segundo as vítimas, estava atrelada à obrigação de consumir no estabelecimento.

O caso levou prefeituras e órgãos de defesa do consumidor a intensificarem fiscalizações e reacendeu o debate sobre a necessidade de regras mais claras e uniformes. Embora as praias integrem os chamados terrenos de marinha — áreas pertencentes à União — estados e municípios têm autorização para regulamentar o uso da faixa de areia, desde que seja preservado o acesso livre e o caráter público do espaço.