A 1ª Câmara Cível confirmou a responsabilidade civil do Estado do Acre em um caso de negligência médica ocorrido na Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre). Após ser submetida a uma cirurgia de laqueadura, uma paciente teve o intestino perfurado, complicação que não foi detectada a tempo pela equipe de saúde, agravando severamente seu estado clínico.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (26), na edição nº 7.944 do Diário da Justiça Eletrônico/Foto: Reprodução
A falha no diagnóstico precoce obrigou a mulher a passar por um novo procedimento de emergência. Diante do trauma e das complicações, a autora acionou o Judiciário. Inicialmente, a Vara de Fazenda Pública de Rio Branco fixou a indenização em R$ 40 mil. O ente público, no entanto, recorreu da decisão, alegando inexistência de provas de erro médico e questionando o valor indenizatório.
Ao relatar o recurso, o desembargador Roberto Barros desconsiderou os argumentos da defesa estatal. Com base no prontuário médico, o magistrado observou que os sinais de piora da paciente surgiram já nas primeiras 24 horas após a laqueadura, mas foram ignorados pela equipe responsável.
A condenação foi sustentada pela omissão no acompanhamento pós-operatório. Em seu voto, o relator detalhou as consequências do descaso:
“A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissão na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos.”
Embora o colegiado tenha reconhecido a culpa do Estado pela falta de vigilância e pelo sofrimento causado à paciente, os desembargadores optaram por reduzir o valor da reparação por danos morais de R$ 40 mil para R$ 30 mil.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (26), na edição nº 7.944 do Diário da Justiça Eletrônico.
